O Conselho Estadual da Juventude – Cejuve-MG – é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
É de nossa responsabilidade formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado para pessoas de 15 a 29 anos.
Isso significa que o Cejuve-MG tem como MISSÃO defender e agir a favor da garantia dos direitos dos jovens mineiros, considerando que a relevância transversal da pauta das juventudes se reflete em toda a sociedade, ou seja, estamos em pautas variadas como a inclusão produtiva e de renda, a primeira infância como pais e mães responsáveis pelo sustento familiar, o estudo no ensino médio, no ensino de ofícios e capacitações, no ensino técnico, no ensino superior, somos maior recorte demográfico da população carcerária, as maiores vítimas de crimes violentos e mortes por acidentes, na produção criativa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções, na inserção e produção cultural e turística, nas atividades esportistas e para desportistas, como atletas, técnicos e espectadores, no impacto ambiental e, por fim, no meio agrário.
Portanto para assegurar a nossa VISÃO de uma Minas Gerais mais próspera, inclusiva e acolhedora, trabalhamos em conjunto com os poderes públicos, com muito diálogo e cooperação na formulação de políticas públicas de juventude com vistas ao tratamento e ao atendimento das aspirações e reivindicações da população jovem, apresentando sugestões de alocação de recursos voltadas para a população jovem no Plano Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, propondo aperfeiçoamentos de projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e sobre a cidadania da população jovem, acompanhando medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação contra a juventude, incentivando a criação de conselhos e órgãos de apoio aos interesses da juventude nos municípios do Estado, estimulando a participação jovem e popular na formulação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à juventude, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e cultural da juventude por meio da articulação com órgãos, conselhos e entidades, públicos e privados, para estabelecimento de cooperação e estratégias comuns, analisando e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias recebidas e as infrações aos direitos assegurados à população jovem, entre outras atividades de nossa comperência legal.
OS DEGRAUS DA POLÍTICA DE JUVENTUDE EM MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
2023-2024
Bárbara Abras
Barbara Queiroz Abras Franco, 25 anos, graduanda em Administração de Empresas pela Universidade Fumec.
Atuou desde o início de sua carreira na iniciativa privada, com enfoque no relacionamento e experiência do cliente e implantação de projetos.
Apesar disso sempre se manteve interessada na política e no desenvolvimento social, por esta razão começou trabalhos voluntários nas instituições Students For Liberty Brasil e Partido NOVO.
Atualmente é assessora de gabinete na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e voluntária Secretária Geral da Juventude NOVO BR.
Bárbara tem interesse em assuntos como comportamento humano, desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentáveis, liberalismo e gestão de projetos.
Ela se coloca à disposição de toda a juventude mineira!
Luiz Felipe Caus
Luiz Felipe De Albergaria Caus, 29 anos
formado em Engenharia Civil pela Universidade Fumec e pela University of Miami
terminou recentemente sua pós graduação em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.
Atualmente membro da CDL Jovem, Luiz Felipe é descendente de carpinteiro, e começou a trabalhar desde criança na carpintaria do avô.
De volta ao Brasil em 2017, Luiz Felipe aceitou o desafio de recuperação da empresa Macal Madeiras, que estava a beira da falência.
Desde então, a Macal Madeiras expandiu mais de 10x , transformando-se em um dos principais players do Brasil.
Apaixonado por aventuras em montanha, acredita que o Brasil é o melhor país do mundo para se viver.
SECRETARIA EXECUTIVA
Cláudia Rodrigues César
As atividades exercidas como Secretária Executiva do CEJUVE/MG são de caráter técnico administrativo, englobando: atendimento aos conselheiros nas demandas deliberadas em plenária e mesa diretora. Elaboração de expedientes diversos, memorandos, ofícios, acompanhamento de e-mail institucional e SEI, Notas Técnicas e Termos de Saneamento. Organização de plenárias e comissões, participação em reuniões da coordenação da CDH quando demandada. Elaboração de Atas e relatórios de reuniões. Gestão da equipe de servidoras do Conselho. Instrução de processos no SEI da unidade do Conselho.
Transparência e Comunicação
Câmara responsável pela comunicação interna e externa do Cejuve MG, por receber e enviar comunicações e convites, produzir materiais de interesse da juventude mineira. Além de garantir a transparência e divulgação de documentos regimentais.
Ação Governamental e Conselhos Municipais
Câmara responsável pela articulação do Cejuve MG com todos os poderes públicos e com a sociedade civil, relacionamento com os Conselhos Municipais de Juventude e com o Conselho Nacional de Juventude. E também pela análise de políticas públicas do Estado.
Ouvidoria
Câmara responsável pelo recebimento e comunicação de solicitações via e-mail próprio da ouvidoria com formulários diferentes para elogios, sugestões, denúncias internas ou externas e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade. Outra atribuição é a de propor medidas para sanar as violações de direito, ilegalidades e abusos contra a juventude.
Organizadora da Conferência Estadual
Comissão integrada em conjunto pelo órgão responsável pelas Políticas Públicas de Juventude e pelo Cejuve MG, com a finalidade de convocar a Conferência Estadual de Juventude, definir metodologias, fomentar as Conferências Municipais e Regionais de Juventude e desenvolver documentos que viabilizem toda a estrutura.
Assuntos Estudantis
Comissão com enfoque no direito à educação dos jovens mineiros, com articulação e mediação frequente entre setores e especialistas da temática estudantil.
INSTITUIÇÃO
Lei nº 22414, de 16/12/2016
Cria o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve-MG –
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve-MG –, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac – por subordinação administrativa.
Art. 2º – O Cejuve-MG tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado para jovens de quinze a vinte e nove anos.
Art. 3º – Compete ao Cejuve-MG:
I – formular e participar da elaboração de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude;
II – contribuir para a participação da juventude nos programas e nas políticas públicas do Estado em consonância com o Estatuto da Juventude;
III – promover a interlocução entre lideranças setoriais do Estado e da sociedade com os diversos segmentos da juventude, com vistas ao tratamento e ao atendimento das aspirações e reivindicações da população jovem;
IV – apresentar sugestões de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos voltadas para a população jovem no Plano Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
V – propor aperfeiçoamentos de projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e sobre a cidadania da população jovem;
VI – propor e acompanhar medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação contra a juventude;
VII – incentivar a criação de conselhos e órgãos de apoio aos interesses da juventude nos municípios do Estado;
VIII – estimular a participação jovem e popular na formulação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à juventude;
IX – participar da organização das conferências estadual e municipais para construção de políticas públicas para a população jovem;
X – fomentar o desenvolvimento socioeconômico e cultural da juventude por meio da articulação com órgãos, conselhos e entidades, públicos e privados, para estabelecimento de cooperação e estratégias comuns;
XI – convidar autoridades estaduais para prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos a elas pertinentes;
XII – fiscalizar e recomendar o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à população jovem;
XIII – prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e entidades públicas estaduais;
XIV – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas e as infrações aos direitos assegurados à população jovem;
XV – elaborar seu regimento interno e deliberar sobre suas alterações.
Parágrafo único – É facultado ao Cejuve-MG propor a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados.
Art. 4º – O Cejuve-MG será composto por trinta e seis conselheiros, a serem nomeados pelo Governador do Estado, na forma de regulamento, dos quais:
I – doze, e seus respectivos suplentes, serão representantes indicados pelas seguintes secretarias:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;
b) Secretaria de Estado de Governo – Segov;
c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
d) Secretaria de Estado de Saúde – SES;
e) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
f) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
g) Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
h) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
j) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda;
k) Secretaria de Estado de Esportes – Seesp;
l) Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;
II – vinte e quatro, e seus respectivos suplentes, serão representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em atividade há, pelo menos, um ano, com atuação, no Estado, na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos da juventude.
§ 1º – A seleção das entidades previstas no inciso II deste artigo será instaurada por ato do titular da Sedpac por meio da publicação de edital próprio, garantidas a ampla participação, a regionalidade, a intersetorialidade e a publicidade do processo.
§ 2º – Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois anos, admitindo-se uma única recondução.
§ 3º – O exercício da função de conselheiro do Cejuve-MG é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
§ 4º – Os representantes do poder público e das entidades serão responsáveis, junto aos seus órgãos e entidades de origem, pela divulgação de informações e implementação das políticas definidas pelo Cejuve-MG.
Art. 5º – A Sedpac prestará assessoramento e apoio técnico ao Cejuve-MG, garantindo a estrutura e o funcionamento do Conselho e a participação de todos os conselheiros de acordo com as dotações orçamentárias anuais.
Art. 6º – O Cejuve-MG elaborará e aprovará seu regimento interno em até cento e vinte dias após sua instalação.
§ 1º – O Cejuve-MG terá uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, com mandatos de um ano e regulamentação de eleição, composição e atribuições a ser definida em regulamento.
§ 2º – Após a instalação do Conselho, o primeiro mandato presidencial será exercido pelo representante da Sedpac.
§ 3º – A presidência do Cejuve-MG será exercida, alternadamente, por um representante governamental e um da sociedade civil.
Art. 7º – O Cejuve-MG terá uma Secretaria Executiva, vinculada à Sedpac, com a incumbência de dar suporte administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho.
Art. 8º – O Cejuve-MG poderá se organizar em câmaras temáticas e comissões especiais, de acordo com decisões da plenária e com o regimento interno a ser por ele elaborado e aprovado, cada qual incumbida de executar as competências de que trata o art. 3º desta lei.
Art. 9º – O Conselho poderá convidar gestores, especialistas e representantes de órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com notório saber e reconhecida atuação nas temáticas do Cejuve-MG, para contribuírem com as políticas públicas e ações a serem desenvolvidas.
Art. 10 – Fica revogada a Lei Delegada nº 94, de 29 de janeiro de 2003.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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