QUEM SOMOS?
Vinculação à Secretaria de Desenvolvimento Social
Somos servidoras lotadas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Juventude, mas somos vinculadas à Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos da Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social da Subsecretaria de Direitos Humanos/SUBDH.
Trabalho Semipresencial
Antes de vir nos visitar confirme os dias de trabalho presencial com a nossa equipe, não estaremos lá todos os dias e queremos poder te receber sempre que precisar!
Entre em Contato!
Estamos disponíveis no e-mail oficial do Cejuve MG e no telefone da Secretaria Executiva:
cejuve@social.mg.gov.br
(31) 3270-3641
NOSSA EQUIPE
Cláudia Rodrigues César
As atividades exercidas como Secretária Executiva do CEJUVE/MG são de caráter técnico administrativo, englobando: atendimento aos conselheiros nas demandas deliberadas em plenária e mesa diretora. Elaboração de expedientes diversos, memorandos, ofícios, acompanhamento de e-mail institucional e SEI, Notas Técnicas e Termos de Saneamento. Organização de plenárias e comissões, participação em reuniões da coordenação da CDH quando demandada. Elaboração de Atas e relatórios de reuniões. Gestão da equipe de servidoras do Conselho. Instrução de processos no SEI da unidade do Conselho.
COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS VIA REGIMENTO INTERNO - CEJUVE MG
Título IV
Da Secretaria Executiva
Art. 50– À Secretaria Executiva é órgão de apoio administrativo com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CEJUVE-MG.
Art. 51- À Secretaria Executiva compete:
I – Participar das reuniões Plenárias e outras convidadas pela Mesa Diretora do Conselho:
II – Encaminhar a ata da última reunião por e-mail para todos os Conselheiros para aprovação com, no mínimo, dez dias de antecedência para a próxima plenária.
III – Manter o arquivo das súmulas das Comissões Temáticas e das Deliberações, Pareceres, Portarias, Moções e outros documentos do Conselho;
IV – Organizar o recebimento e a expedição de correspondência do Conselho;
V – Manter o Conselho informado sobre os programas do Poder Público e da Sociedade Civil, nacionais e internacionais, que possam subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a juventude;
VI – Apoiar a Mesa Diretora na interação e articulação entre o Conselho Nacional, Conselhos Estaduais e Municipais e demais Conselhos afins;
VII – Organizar e manter atualizada a biblioteca e o banco de dados do Conselho;
VIII – Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Conselho;
IX – Participar de reuniões e eventos quando designada pela Mesa Diretora;
X – Subsidiar os Conselheiros com relação às matérias a serem discutidas nas Comissões;
XII – Informar à Mesa Diretora sobre compromissos agendados e manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas;
XIII – Supervisionar todas as atividades de caráter administrativo e financeiro que servem de apoio ao funcionamento do Conselho;
XIV – Dar conhecimento aos conselheiros/ass do CEJUVE-MG, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da ordem do dia das reuniões ordinárias;
XV – Exercer outras atribuições designadas pela Mesa Diretora ou decorrentes de disposições regimentais em razão da natureza da função.
Art. 52 – Os trabalhos da reunião Plenária serão gravados, registrados em ata digitada e, após sua aprovação, por e-mail será assinada pela mesa diretora ad referendum na próxima reunião da plenária.
§ 1°- As súmulas das atas serão publicadas no site oficial do CEJUVE-MG.
§ 2°- No final do ano todas as atas Plenárias serão devidamente arquivadas na Secretaria do Conselho.
NOSSO ENDEREÇO
CEP: 30170-130