Comissões Especiais

COMISSÕES ESPECIAIS VIGENTES

Organizadora da Conferência Estadual

Comissão integrada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pelo Cejuve MG, com a finalidade de convocar a Conferência Estadual de Juventude, definir metodologias, fomentar as Conferências Municipais e Regionais de Juventude e desenvolver documentos que viabilizem toda a estrutura.

Assuntos Estudantis

Comissão com enfoque no direito à educação dos jovens mineiros, com articulação e mediação frequente entre setores e especialistas da temática estudantil. 




COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS VIA REGIMENTO INTERNO - CEJUVE MG

Título IV
Das Comissões Especiais

Art. 39 – As Comissões Especiais são órgãos de natureza técnica e de caráter transitório, tendo como finalidade:
I – Contemplar a questão do protagonismo juvenil em matérias específicas;
II – Emitir pareceres e propostas que possam contribuir para desenvolvimento das políticas de juventude;
III – Consolidar as potencialidades das organizações juvenis e do voluntariado da pré-determinada temática;
IV – Formular, avaliar e propor ações ao CEJUVE-MG;
V – Estimular o desenvolvimento intelectual dos conselheiros/as do CEJUVE-MG, despertando para a consciência política.
VI – Organizar as eleições para a Mesa Diretora, conforme Art. 24 
§1º As Comissões Especiais terão a participação mínima de 3 (três) conselheiros, limite máximo de 7 (sete) conselheiros, e quando pertinentes convidados externos.
§2º Cada Comissão terá um coordenador e um relator.
§3º Os/as convidados externos deverão ser aprovados pela plenária em regime de votação simples.

Art. 40 – As Comissões reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Coordenador, sendo defeso ao Coordenador e a membros da Mesa Diretora à convocar reunião extraordinária quando julgarem necessário;
Parágrafo único: As ausências e penalidades do Conselheiro nas reuniões da Comissões Especiais obedecerão aos critérios do art. 58 deste Regimento.

Art. 41 – As Comissões poderão valer-se, no desenvolvimento de suas atividades, de consulta à pessoa de reconhecida competência, para auxiliar na construção de projetos, desenvolvimento de pesquisas e outras atividades pertinentes às Comissões;

Art. 42–Compete ao Coordenador de Comissão:
I – Coordenar as reuniões da Comissão;
II – Assinar, juntamente com o Relator, os pareceres e documentos da Comissão;
III – Apresentar os pareceres em reuniões do CEJUVE-MG aos demais Conselheiros;
IV – Enviar para Mesa Diretora a pauta da reunião com uma semana de antecedência da reunião ordinária; 
V – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo; e
VI – Enviar o Relatório de Trabalhos da Comissão até uma semana antes da plenária de sua apresentação.

Art. 43 -Compete ao Relator de Comissão:
I – Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
II – Elaborar a ata das reuniões da Comissão;
III – Elaborar e apresentar relatório final junto à Comissão; 
IV – Assinar, juntamente com o Coordenador da Comissão, seus documentos e pareceres.

Art. 44 -A reunião da Comissão Especial será instalada em primeira convocação com a presença da maioria de seus conselheiros/as e, em segunda, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos conselheiros/as presentes.

Art. 45 – Na impossibilidade ou ausência do Coordenador, presidirá a reunião da Comissão Especial, um de seus integrantes como coordenador ad hoc, escolhido pelos presentes.
Parágrafo Único:Na falta do/a Conselheiro/a Titular, o conselheiro suplente assume a mesma cadeira da Comissão Temática.

Art. 46 – Não há limite para o número de Comissões que os conselheiros possam integrar.

Art. 47 – As Comissões produzirão um relatório dos trabalhos realizados, demonstrando as metas atingidas, objetivos para o futuro e resultados em geral.
§1º A Comissão deverá apresentar, na reunião de Plenário subsequente de sua constituição, um relatório prévio de seus serviços para ser aprovado em Plenário Geral;
§2º A Comissão deverá apresentar em Plenário, a cada trimestre, um relatório final dos trabalhos realizados;
§3º Caso não seja aprovado o relatório, o Plenário deverá votar pela continuação ou extinção da comissão;
§4º No caso de relatório reprovado e aprovada a continuação da comissão, o relatório deverá ser aditado e entregue na plenária subsequente, nos moldes do Art.
42, VI.
§5º Caso o relatório aditado seja reprovado novamente, a comissão será extinta.
§6º Os relatórios serão aprovados por maioria simples.

Art. 48 – A Comissão se extingue:
§1º Nos casos do Art. 47;
§2º No caso de não entrega do relatório em até uma semana antes da plenária, salvo justificativa apresentada dentro de uma semana;
§3º No caso da maioria simples de seus membros incidirem na penalidade do Art. 58, III;

Art. 49 – O conselheiro que desejar criar uma nova Comissão Especial deverá entregar a proposta até uma semana antes de uma Reunião Plenária Ordinária por escrito à Mesa Diretora com os seguintes requisitos:
I – Tema abordado e nome da Comissão;
II – Objetivos e metas a serem alcançados;
III – Nome e Assinatura de ao menos 3(três) conselheiros que integrarão a Comissão, contendo a designação do coordenador e relator.
Parágrafo Único: A aprovação da Comissão Especial será por meio de voto da maioria simples em reunião Plenária.