5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS JUVENTUDES – ETAPA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE

CONFIRA A ATA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS JUVENTUDES DE MINAS GERAIS

A Ata da 5ª Conferência Estadual das Juventudes de Minas Gerais é o documento que reune todas as propostas e delegados eleitos na Etapa Estadual,  não deixe de conferir os resultados dos esforços dos jovens mineiros que trabalharam por meses para contribuir para a construção de políticas públicas de juventude do nosso estado e do nosso país, tratamos de uma pauta transversal que PRECISA ouvir e debater soluções com a população e com os poderes públicos!

conferências MUNICIPAIS DE JUVENTUDE convocadas
EM MINAS GERAIS

96

Municípios participantes em Conferências  de Juventudes 

218

Delegados eleitos para as Pré-Conferências Estaduais de Juventudes

A nossa sensacional Coordenadora da COE e Diretora de Políticas Públicas de Juventude, Fernanda Jales, gravou um vídeo orientador para auxiliar vocês a cadastrarem as Conferências Municipais e Regionais de Juventude na Plataforma Digital, assistam em caso de dúvidas e encaminhem para os colegas que estão com dificuldade também!

Caso ainda tenha dúvidas entre em contato!

CONFIRA OS DOCUMENTOS REGIMENTAIS!

CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº46, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE DA CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, ETAPA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE!

CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE DO REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, ETAPA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE!

Ó! O NÚMERO DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS EM CADA MUNICÍPIO
ESTÁ NO FINAL DO DOCUMENTO! 

Lembrando que a composição de delegados de cada etapa está no Capítulo IV, Seção III, a partir do Artigo 14º, confiram a parte de delegados natos também!

OS DEBATES DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS JUVENTUDES – ETAPA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA JUVENTUDE SERÃO SUBSIDIADOS PELAS SEGUINTES PUBLICAÇÕES: 

I – 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República;
II – Atlas das Juventudes;
III – Atlas da Violência 2021;
IV – Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
V – Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero – Americana de Juventude;
VI – Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;
VII – Estatuto da Juventude;
VIII – Juventude e Políticas Sociais no Brasil – IPEA;
IX – Juventudes do Agora;
X – Juventude 20/30 da ONU;
XI – Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica;
XII – Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19;
XIII – Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;
XIV – Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV – Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI – Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 – 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE);
XVII – Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE), e
XVIII – Diagnóstico das Juventudes de Minas Gerais 2020.

Para acessar o drive com todos os documentos aperta o botão abaixo! 

O DRIVE É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I – Decreto de Convocação 4ª Conferência Nacional da Juventude
II – Resolução Regimento Interno 4ª Conferência Nacional de Juventude 2023
III – Resolução de Orientação das Conferências Municipais e Regionais
IV – Regimento Interno Etapas Digitais Nacionais
V – Resolução de Orientação das Conferências Estaduais
VI – Resolução Convocação 5ª Conferência Estadual de Juventude
VII – Regimento Interno 5ª Conferência Estadual de Juventude
VIII – Documento Orientador de Convocações das Conferências Municipais e Regionais
IX – Documento Orientador de Regimento Interno das Convocações Municipais ou Regionais



ACOMPANHE O CALENDÁRIO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, REGIONAIS E ESTADUAIS!

2023

SETEMBRO

30/9 - Data limite para a realização de Conferências Municipais e Regionais

OUTUBRO

6/10 - 9ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Juventude
16/10 - Pré-Conferência Estadual das Juventudes: Regionais V, VII, VIII e X
17/10 - Pré-Conferência Estadual das Juventudes: Regionais I, II, III, IV, VI e IX
27/10 - 5ª Conferência Estadual de Juventude - Etapa Presencial

NOVEMBRO

14/11 - 10ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Juventude

DEZEMBRO

12/12 - 11ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Juventude
14/12 - 4ª Conferência Nacional de Juventude
15/12 - 4ª Conferência Nacional de Juventude
16/12 - 4ª Conferência Nacional de Juventude
17/12 - 4ª Conferência Nacional de Juventude

COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS VIA RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 – REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS

Seção VI
Etapas Estaduais e do Distrito Federal

Art. 29. As Etapas Estaduais e do Distrito Federal serão realizadas por iniciativa dos próprios estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 42, inc. IV, e no art. 44, respectivamente, da Lei 12.852/2013.

Art. 30. O Poder Público tem um prazo de até 10 dias úteis após a publicação deste regimento para instalar as Comissões Organizadoras Estaduais (COE) e do Distrito Federal (CODF).
Parágrafo único. No caso do Poder Público não instalar as Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal no prazo estabelecido pelo caput deste artigo, representantes da Comissão Organizadora Nacional em conjunto com as entidades da Sociedade Civil, poderão instalar a respectiva Comissão Organizadora e convocar a Conferência Estadual ou do Distrito Federal até a data limite de encerramento desta Etapa.

Art. 31. Compete à Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal:
I – coordenar e promover a realização da Conferência Estadual ou do Distrito Federal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual ou do Distrito Federal;
III – fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
IV – mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público, para organizarem e participarem das Conferências;
V – coordenar e disciplinar a realização das Conferências Regionais, quando couber;
VI – adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas estaduais e federais;
VII – realizar a sistematização das propostas das Conferências Municipais, Regionais, Livres e Territoriais ocorridas no âmbito dos respectivos estados e do Distrito Federal;
VIII – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual ou do Distrito Federal;
IX – aprovar a programação da Etapa Estadual ou do Distrito Federal;
X – produzir o relatório final e a avaliação da Etapa;
XI – providenciar a publicação do relatório final da Etapa, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;
XII – deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual ou do Distrito Federal que não estejam previstas neste regimento.

Art. 32. A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal terá como referência de composição mínima a participação de representante do Conselho Estadual ou do Distrito Federal de Juventude, quando houver, e de representante da Comissão Organizadora Nacional, bem como composição da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 33. Serão definidas 3 propostas prioritárias por cada eixo temático conforme art. 8º deste Regimento, totalizando 36 propostas por estado, e encaminhadas para deliberação na Etapa Nacional.

Art. 34. As Conferências Estaduais e do Distrito Federal elegerão delegados à Etapa Nacional, na proporção definida no anexo deste regimento.
Parágrafo único. Nos estados que tiverem Conselho Estadual de Juventude instituído, os conselheiros e conselheiras terão bônus para concorrer como delegados ou delegadas à Etapa Nacional através plataforma digital, nos ambientes eletivos.

 

CAPÍTULO V
DOS COMPONENTES E PARTICIPANTES

Seção II
Delegados Eleitos e Delegadas Eleitas nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal

Art. 39. Poderão ser delegados e delegadas das Etapas Estaduais e do Distrito Federal os eleitos e eleitas nas Conferências Municipais ou Regionais do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

Art. 40. A eleição dos delegados e das delegadas e delegadas das Etapas Estaduais ou do Distrito Federal para a Etapa Nacional deve ser realizada durante a realização da Conferência Estadual ou do Distrito Federal.
§ 1º É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleitos delegado ou delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil, quanto do Poder Público.
§ 2º Cada participante credenciado na Conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§ 3º A composição das delegações estaduais ou do Distrito Federal deve observar os seguintes parâmetros:
I – observância de até 20% de representantes do Poder Público;
II – paridade de gênero e proporcionalidade étnico – racial, conforme distribuição e perfil populacional de cada Estado ou Distrito Federal;
III – no mínimo 2/3 (dois terços) da delegação com idade entre 15 e 29 anos.
§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.

Texto completo disponível no drive de Documentos Regimentais da 4ª Conferência Nacional de Juventude.