RESOLUÇÃO Nº 51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE


RESOLUÇÃO Nº 51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023


Dispõe sobre o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Juventudes
– Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE E A DIRETORA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 3º, caput, da Resolução Nº 46, de 28 de agosto de 2023,


Considerando a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE;
Considerando a Lei estadual nº 18.136, de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 22.414, de 16 de dezembro de 2016 que cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve);
Considerando o Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude;
Considerando a Lei estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
Considerando a Lei 24.313 de 28 de Abril de 2023 a subordinação administrativa do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG à SEDESE;
Considerando o Decreto estadual nº 48660, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
Considerando que a 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada por meio do Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, tem com tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento,  Direitos, Participação e Bem Viver”;
Considerando a Resolução federal CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023; que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude;
Considerando a Resolução federal CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023; e dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude; e
Considerando a Resolução federal CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 3, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a quantidade de delegados habilitados por etapa para a 4º Conferência Nacional da Juventude;
Considerando a Resolução federal CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 8, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre as Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 4ª Conferência Nacional da Juventude;
Considerando a Resolução estadual Nº 46, de 28 de agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4º Conferência Nacional da Juventude.


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta resolução, em consonância com o artigo 43, inciso IV, do Estatuto da Juventude, regulamenta o funcionamento da 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa da 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social por meio da Resolução Nº 46, de 28 de agosto de 2023, e regulamentada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, com Regimento Interno publicado no Diário Oficial da União como Resolução nº 1 (CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR) de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Juventudes será coordenada pela Presidente do Conselho Estadual de Juventude – Cejuve, em conjunto com a Diretora de Políticas para as Juventudes, presidida pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela organização e realização do evento que trata o art. 1º, da Resolução Nº 46, de 28 de agosto de 2023.
Parágrafo único: Em caso de ausência ou impedimento, a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social será substituída pelo Subsecretário de Direitos Humanos.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º – A 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento de Minas Gerais, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos, alcançando os seguintes objetivos:
I – indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Estadual de Juventude;
II – fortalecer a relação entre governos e a Sociedade Civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Estadual de Juventude;
III – identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis federativos;
IV – propor aos entes estaduais estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial de jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI – elaborar subsídios ao Plano Estadual de Juventude e ao Fundo Estadual de Juventude;
VII – elaborar subsídios para a consecução do Sistema Nacional de Juventude;
VIII – divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX – colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e regiões em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X – fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferência Estadual de Juventude;
XI – fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
XII – reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
XIII – consolidar plataforma de participação digital;
XIV – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XV – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do estado;
XV – estabelecer processo de cobertura colaborativa da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional a partir de redes de comunicadores independentes;
XVI – construir a 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XVII – promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVIII – promover a transversalidade do debate sobre a garantia de vida digna, independentemente de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIX – garantir em todas as Etapas da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico – racial, e com diversidade regional;
XX – promover Minas Gerais como referência nacional e internacional de boas práticas em políticas de participação das juventudes;
XXI – fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia em Minas Gerais; e
XXII – contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do Plano Estadual de Juventude, do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.


CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º – O tema geral da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional será “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.

Art. 5º – Os debates da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional serão organizados conforme os seguintes eixos:
I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II – Direito à Educação;
III – Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV – Direito à Diversidade e à Igualdade;
V – Direito à Saúde;
VI – Direito à Cultura;
VII – Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII – Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
X – Direito ao Território e à Mobilidade;
XI – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; e
XII – Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Art. 6º – Os debates da 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional serão subsidiados pelas seguintes publicações:
I – 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República;
II – Atlas das Juventudes;
III – Atlas da Violência 2021;
IV – Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
V – Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero – Americana de Juventude;
VI – Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;
VII – Estatuto da Juventude;
VIII – Juventude e Políticas Sociais no Brasil – IPEA;
IX – Juventudes do Agora;
X – Juventude 20/30 da ONU;
XI – Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica;
XII – Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19;
XIII – Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;
XIV – Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV – Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI – Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 – 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE);
XVII – Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE), e
XVIII – Diagnóstico das Juventudes de Minas Gerais 2020.
§ 1º As publicações de I a XVII estarão disponíveis na plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 2º A publicação XVIII estará disponível no site do Conselho Estadual de Juventude de Minas Gerais.
§ 3º A Comissão Organizadora Nacional também irá disponibilizar textos orientadores sobre os 12 temas e manuais metodológicos para todas as Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 4º Demais publicações complementares aos processos da Etapa Estadual poderão ser acrescentadas no regimento ou definidos em resoluções específicas aprovadas pela COE.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS

Art. 7º A 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional será composta pelas seguintes Etapas:
I – Etapas de Pré-Conferências Estaduais (formato virtual);
II – Etapa Presencial Estadual;

Art. 8º – Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovadas na Etapa Presencial deverão ser cadastrados na plataforma digital pela Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias úteis após a realização da Etapa Presencial Estadual.

Seção I
Do Calendário

Art. 9º – A 5ª Conferência Estadual das Juventudes – Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional será realizada, na Região Metropolitana de Minas Gerais, nas seguintes datas:
I – Etapas de Pré-Conferências (formato virtual): dias 9, 10, 11, 16 e 17 de outubro;
II – Etapa Estadual Presencial: dia 27 de outubro de 2023;
§ 1º A não realização das Etapas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do art. 14 da Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude, em um ou mais municípios de Minas Gerais não constituirá impedimento ou prejuízo para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto.
§ 2º A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais e Regionais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na Etapa Estadual.
§ 3º A plataforma digital estará disponível para interação ao longo de todo o processo da 4ª Conferência Nacional de Juventude, sendo que o processo deliberativo sobre propostas e eleição de delegados estará aberto entre 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023.

Seção II
Da Plataforma Digital

Art. 10º – Por meio da Plataforma Digital será possível eleger delegados e propostas para a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude conforme critérios estabelecidos pela Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023.

Art. 11º – Serão encaminhadas para a Etapa Nacional, por meio da plataforma digital, propostas levando em consideração a proporção da mobilização na plataforma digital, respeitando-se a proporcionalidade regional e distribuição entre os eixos temáticos.

Art. 12º – As propostas da Plataforma Digital também poderão subsidiar os debates das demais Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 13º – A participação na plataforma digital será coordenada pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Seção III
Da Eleição de Delegados
Das Pré-Conferências Estaduais de Juventude

Art. 14º – As Etapas de Pré-Conferências Estaduais da 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional da Juventude terão a seguinte composição de delegados:
I – Delegados e delegadas eleitos nas Etapas Municipais e Regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude;
II – Delegados e delegadas natos Presidentes dos Conselhos Municipais da Juventude;
III – Delegados e delegadas natos 1 (um) gestor de Políticas Públicas de Juventude (PPJ) indicados pelo município, por ofício.
§ 1º Quando o Presidente do Conselho Municipal de Juventude for representante governamental, este poderá ser o indicado como o gestor de Políticas Públicas de Juventude (PPJ) pelo município e o Vice-Presidente ou Secretário Geral, representantes de entidades da sociedade civil poderão ocupar, por consenso interno da própria mesa diretora, a vaga de delegado ou delegada do Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
§ 2º Por delegados e delegadas natos entende-se que o serão somente para a 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional da Juventude, no que se refere o inciso II respeitando a vigência de mandato dos respectivos conselhos municipais de juventude e mesas diretoras, e no que se refere o inciso III, da indicação por parte do município de agente público com vínculo municipal.

Art. 15º – As Conferências Municipais elegerão delegados conforme tabela do Anexo I desta mesma Resolução, totalizando 2.036 delegados nas Etapas de Pré-Conferência, divididos conforme regionais estabelecidas também em tabela do Anexo I.
§ 1º O critério utilizado para a definição do número de delegados é pelo porte de cada município, com base nos dados quantitativos populacionais do IBGE 2022:
I – Pequeno porte I: 2 Delegados;
II – Pequeno porte II: 3 Delegados;
III – Médio porte: 4 Delegados;
IV – Grande porte: 6 Delegados;
V – Metrópole: 10 Delegados.
§ 2º As eleições de delegados em Conferências Regionais com participação de municípios que não realizaram Conferências Municipais deverão considerar o número de delegados disponíveis para os municípios participantes elegerem somados.

Da Conferência Presencial Estadual de Juventude

Art. 16º – A Etapa Presencial Estadual da 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional da Juventude terá a seguinte composição de delegados:
I – Delegados e delegadas eleitos nas Etapas de Pré-Conferências Estaduais;
II – Delegados e delegadas natos os conselheiros do Conselho Estadual da Juventude.
Parágrafo único. Por delegados e delegadas natos entende-se que o serão somente para a 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional da Juventude, no que se refere o inciso II respeitando a vigência de mandato do respectivo Conselho Estadual de Juventude (Cejuve MG).

Art. 17º – As 10 (dez) Etapas de Pré-Conferências Estaduais elegerão delegados conforme tabela do Anexo II desta mesma Resolução, totalizando 300 (trezentos) delegados e delegadas eleitos para a Etapa de Conferência Presencial Estadual.
§ 1º O critério utilizado para a definição do número de delegados ou delegadas a serem eleitos por Etapa de Pré-Conferência para a Etapa Presencial é a percentagem representativa de delegados das divisões regionais em 300 (trezentos):
I – Regional I: 41 Delegados;
II – Regional II: 15 Delegados;
III – Regional III: 48 Delegados;
IV – Regional IV: 32 Delegados;
V – Regional V: 19 Delegados;
VI – Regional VI: 38 Delegados;
VII – Regional VII: 30 Delegados;
VIII – Regional VIII: 21 Delegados;
IX – Regional IX: 43 Delegados;
X – Regional X: 13 Delegados.
§ 2º Os municípios pertencentes à cada divisão regional constam no Anexo I.

Art. 18º A eleição dos delegados e das delegadas da Etapa Estadual para a Etapa Nacional deve ser realizada durante a realização da Etapa Presencial Estadual da 5ª Conferência Estadual de Juventudes, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional da Juventude.
§ 1º É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil, quanto do Poder Público.
§ 2º Cada participante credenciado na Conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§ 3º A composição da delegação estadual deve observar os seguintes parâmetros:
I – Quando o número máximo de delegados for 2 (dois) ou mais deverão ser indicados no mínimo 50% de mulheres;
II – quando o número máximo de delegados for 3 (três) ou mais, deverão seguir o estabelecido pelo § 3º. do Art. 40º do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.
§ 5º A divulgação do resultado será realizada na Plenária de Encerramento.

TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO

Art. 19º – O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverão ser cadastrados via plataforma digital pela COMUNI ou CORE os delegados e delegadas eleitos nas Conferências Municipais e Regionais, e pela COE os delegados e delegadas natos, com documento de identificação oficial com foto.

CAPÍTULO I
DOS DELEGADOS NATOS

Art. 20º – O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverão ser cadastrados pela COE os delegados e delegadas natos, com documento de identificação oficial com foto.

CAPÍTULO II
DOS DELEGADOS ELEITOS

Seção I
Das Pré-Conferências Estaduais de Juventude

Art. 21º – O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverão ser cadastrados via plataforma digital pelas COMUNI ou CORE os delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais, apresentando comprovação de credenciamento realizado anteriormente com documento de identificação oficial com foto.
Parágrafo único. A participação na Conferência Estadual é garantida aos delegados eleitos e natos, que também deverão ser devidamente credenciados com documento de identificação com foto.

Art. 22º – No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas participantes receberão acesso virtual e material necessário para subsidiar os debates.

Art. 23º – Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar participantes devidamente credenciados.

Seção II
Da Conferência Presencial Estadual de Juventude

Art. 24º – O ato de credenciamento presencial é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto.

Art. 25º – No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas participantes receberão crachá de identificação e material necessário para subsidiar os debates.

Art. 26º – Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar participantes devidamente credenciados.

TÍTULO III
DAS SESSÕES DE TRABALHO

Art. 27º – As sessões de trabalho da Conferência Estadual, tanto das Etapas de Pré-Conferências Estaduais (formato virtual), quanto da Etapa Presencial Estadual, serão compostas por:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho (GTs);
III – Plenária de Encerramento.

CAPÍTULO I
DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 28º – A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, tendo programação em respeito ao seu regimento e definida pela COE.

CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 29º – São instâncias deliberativas das Conferências Estaduais, pelo menos:
I – Grupos de Trabalhos (GTs) para os eixos temáticos;
II – Plenária Final.

Art. 30º – Os Grupos de Trabalho serão compostos por participantes credenciados e coordenados por representantes indicados pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 31º – Os Grupos de Trabalho acontecerão para discutir, analisar e votar proposições referentes aos seus eixos temáticos.

Art. 32º – A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório produzido pelos Grupos de Trabalho, bem como as moções.

Seção I
Grupos de Trabalho (GTs).

Art. 33º – As reuniões dos GTs serão realizadas para discussão e elaboração das propostas a serem debatidas e votadas na Plenária Final.

Art. 34º – Na instalação dos GTs da Conferência, deverá ser definido pela coordenação da COE uma pessoa para coordenação de cada um dos Grupos de Trabalhos dos eixos temáticos.
§ 1º Compete à coordenação conduzir as atividades do GT, bem como, relatar as propostas sistematizadas dos GTs, validar a contagem dos votos,
cronometrar o tempo das intervenções, anotar o resultado da apreciação das propostas e elaborar o relatório com as conclusões do GT a ser encaminhado à Presidência.
§ 2º A Comissão Organizadora Estadual deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 35º – O processo de votação nos GTs deverá ocorrer da seguinte forma:
I – Será lida a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta é submetida à votação para a sua aprovação formal;
II – A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente;
III – Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate;
IV – Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas;
V – Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; e
VI – Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate.

Art. 36º – Uma vez concluídos os trabalhos dos GTs, procede-se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura da coordenação.

Seção II
Plenária Final

Art. 37º – Cabe à Presidência da Conferência consolidar e sistematizar as propostas feitas nos GTs, definir a pauta e relatar as propostas, divididas de maneira proporcional conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 41 desta resolução.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 38º – As propostas serão apreciadas na Plenária Final devendo obedecer à seguinte ordem:
I – Abertura;
II – Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do conjunto dos resultados obtidos;
III – Apresentação e votação das propostas;
IV – Apresentação e votação das moções;
V – Nas Etapas de Pré-Conferências serão eleitos 300 delegados ou delegadas, e respectivos suplentes, para a Etapa Estadual Presencial.
VI – Na Etapa Estadual Presencial serão eleitos 106 delegados ou delegadas, e respectivos suplentes, para a Etapa Nacional.

Art. 39º – O processo de apreciação das propostas ocorrerá da seguinte forma:
I – Faz-se uma apresentação sucinta da proposta;
II – Instalado o regime de votação, nenhuma interrupção ou questão de ordem poderá ser deferida;
III – A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação;
IV – Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate;
V – Apurados os votos, a Presidência proclama o resultado, informando o número de votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 1º A Conferência Estadual deverá encaminhar as propostas aprovadas dentro dos eixos temáticos previstos no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, indicando no mínimo uma e no máximo 3 (três) propostas prioritárias para cada eixo temático previstos no Art. 6 desta Resolução.
§ 2º A Presidência utilizará as regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, de modo complementar.

Art. 40º – As moções deverão ser apresentadas em formulário específico com assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos participantes credenciados.
Parágrafo único. As moções aprovadas na Etapa Estadual deverão observar os seguintes parâmetros:
I – As moções deverão contemplar justificativas, propostas de texto e encaminhamentos definidos;
II – As moções serão apresentadas na Plenária Final, por um dos proponentes, seguida de votação;
III – Após os debates, a Presidência encaminha à votação, para aprovar ou rejeitar a moção proposta;
IV – A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação;
V – Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate.

CAPÍTULO IV
PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO

Art. 41º – A Plenária de Encerramento será o último ato da Conferência, sendo presidida por representante do Conselho Estadual de Juventude e da Diretoria de Políticas de Juventude, ou, na sua ausência, pelo presidente indicado no Ato de Nomeação.

Art. 42º – O resultado da eleição das delegadas e dos delegados da Conferência Estadual de Juventude será lido na Plenária de Encerramento.

Art. 43º – Os resultados da Conferência terão os seguintes encaminhamentos:
I – A Comissão Organizadora Estadual elaborará relatório final e relação das delegadas e dos delegados eleitos, e respectivos suplentes;
II – A Comissão Organizadora Estadual encaminhará o resultado da Conferência, com todos os seus documentos, que deverá ser inserido na plataforma virtual conforme disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Parágrafo único. Deverá constar no relatório final documentos que comprovem a realização da Conferência, inclusive com material fotográfico.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44º – Durante os trabalhos das Plenárias e dos GTs, “questões de ordem” somente serão admitidas quando, preliminarmente, forem indicadas as disposições desta resolução ou do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude que forem desatendidas.

Art. 45º – Os casos omissos e as dúvidas remanescentes na aplicação destas normas serão resolvidas pela COE, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 46º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2023.

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

ANEXO I
NÚMERO DE DELEGADOS ELEITOS PELAS ETAPAS MUNICIPAIS E OU REGIONAIS PARA AS DE PRÉ-CONFERÊNCIAS ESTADUAIS

DADOS DO MUNICÍPIO –

Nome do município
DADOS DO MUNICÍPIO –

Diretoria Regional SEDESE (Decreto Estadual nº 47.761/2019)
DADOS DO MUNICÍPIO –

Pré-Conferências Estatuais – Regional
DADOS DO MUNICÍPIO –

Porte Populacional (IBGE 2022)
DADOS DO MUNICÍPIO –

População Total (IBGE 2022)
DADOS DO MUNICÍPIO –

Quantidade de Delegados para Pré-Conferências
ABADIA DOS DOURADOSUberlândiaVPequeno I6.2722
ABAETEDivinópolisIIIPequeno II22.6753
ABRE CAMPOTimóteoIXPequeno I13.9272
ACAIACATimóteoIXPequeno I3.9092
ACUCENAGovernador ValadaresIVPequeno I8.9432
AGUA BOATeófilo OtoniIVPequeno I12.5892
AGUA COMPRIDAUberabaVPequeno I2.1082
AGUANILDivinópolisIIIPequeno I4.3572
AGUAS FORMOSASTeófilo OtoniIVPequeno I18.4502
AGUAS VERMELHASSalinasIPequeno I14.0372
AIMORESGovernador ValadaresIVPequeno II25.2693
AIURUOCAVarginhaVIIIPequeno I6.2332
ALAGOAVarginhaVIIIPequeno I2.7492
ALBERTINAPoços de CaldasVIIPequeno I2.9452
ALEM PARAIBAJuiz de ForaVIPequeno II30.7173
ALFENASVarginhaVIIIMédio78.9704
ALFREDO VASCONCELOSSão João del ReiVIPequeno I6.9312
ALMENARAAlmenaraIPequeno II40.3643
ALPERCATAGovernador ValadaresIVPequeno I6.9032
ALPINOPOLISPassosVIIPequeno I18.3002
ALTEROSAPassosVIIPequeno I13.9152
ALTO CAPARAOMuriaéIXPequeno I5.7952
ALTO JEQUITIBAMuriaéIXPequeno I8.3972
ALTO RIO DOCESão João del ReiVIPequeno I10.8912
ALVARENGAGovernador ValadaresIVPequeno I3.9732
ALVINOPOLISTimóteoIXPequeno I15.0592
ALVORADA DE MINASDiamantinaIIPequeno I4.1592
AMPARO DO SERRAMuriaéIXPequeno I4.5412
ANDRADASPoços de CaldasVIIPequeno II40.5483
ANDRELANDIAJuiz de ForaVIPequeno I11.9272
ANGELANDIADiamantinaIIPequeno I7.7182
ANTONIO CARLOSSão João del ReiVIPequeno I11.0952
ANTONIO DIASTimóteoIXPequeno I9.2192
ANTONIO PRADO DE MINASMuriaéIXPequeno I1.5382
ARACAICurveloIIPequeno I2.1812
ARACITABAJuiz de ForaVIPequeno I2.0492
ARACUAIAraçuaíIPequeno II34.2973
ARAGUARIUberlândiaVGrande117.8086
ARANTINAJuiz de ForaVIPequeno I2.9152
ARAPONGAMuriaéIXPequeno I8.0482
ARAPORAUberlândiaVPequeno I8.4792
ARAPUAPatos de MinasXPequeno I2.6312
ARAUJOSDivinópolisIIIPequeno I9.1992
ARAXAUberabaVGrande111.6916
ARCEBURGOPoços de CaldasVIIPequeno I9.1772
ARCOSDivinópolisIIIPequeno II41.4173
AREADOVarginhaVIIIPequeno I13.8812
ARGIRITAJuiz de ForaVIPequeno I2.6882
ARICANDUVADiamantinaIIPequeno I4.7192
ARINOSParacatuXPequeno I17.2722
ASTOLFO DUTRAJuiz de ForaVIPequeno I14.1382
ATALEIATeófilo OtoniIVPequeno I13.7362
AUGUSTO DE LIMACurveloIIPequeno I4.5382
BAEPENDIVarginhaVIIIPequeno I18.3662
BALDIMMetropolitanaIIIPequeno I7.4922
BAMBUIDivinópolisIIIPequeno II23.5463
BANDEIRAAlmenaraIPequeno I4.7412
BANDEIRA DO SULPoços de CaldasVIIPequeno I5.9432
BARAO DE COCAISMetropolitanaIIIPequeno II30.7783
BARAO DE MONTE ALTOMuriaéIXPequeno I4.9642
BARBACENASão João del ReiVIGrande125.3176
BARRA LONGATimóteoIXPequeno I5.6662
BARROSOSão João del ReiVIPequeno II20.0803
BELA VISTA DE MINASTimóteoIXPequeno I10.1672
BELMIRO BRAGAJuiz de ForaVIPequeno I3.2442
BELO HORIZONTEMetropolitanaIIIMetrópole2.315.56010
BELO ORIENTETimóteoIXPequeno II23.9283
BELO VALEMetropolitanaIIIPequeno I8.6272
BERILOAraçuaíIPequeno I9.8262
BERIZALSalinasIPequeno I4.2012
BERTOPOLISTeófilo OtoniIVPequeno I4.4512
BETIMMetropolitanaIIIGrande411.8596
BIAS FORTESJuiz de ForaVIPequeno I3.3612
BICASJuiz de ForaVIPequeno I13.9782
BIQUINHASDivinópolisIIIPequeno I2.3832
BOA ESPERANCAVarginhaVIIIPequeno II39.8483
BOCAINA DE MINASJuiz de ForaVIPequeno I5.3482
BOCAIUVAMontes ClarosIPequeno II48.0323
BOM DESPACHODivinópolisIIIMédio51.7374
BOM JARDIM DE MINASJuiz de ForaVIPequeno I6.7832
BOM JESUS DA PENHAPassosVIIPequeno I4.4742
BOM JESUS DO AMPAROMetropolitanaIIIPequeno I5.6312
BOM JESUS DO GALHOTimóteoIXPequeno I14.5372
BOM REPOUSOPoços de CaldasVIIPequeno I12.6492
BOM SUCESSOSão João del ReiVIPequeno I17.1512
BONFIMMetropolitanaIIIPequeno I7.4342
BONFINOPOLIS DE MINASParacatuXPequeno I5.5282
BONITO DE MINASMontes ClarosIPequeno I10.2042
BORDA DA MATAPoços de CaldasVIIPequeno I17.4042
BOTELHOSPoços de CaldasVIIPequeno I14.8282
BOTUMIRIMMontes ClarosIPequeno I5.7902
BRAS PIRESSão João del ReiVIPequeno I4.2602
BRASILANDIA DE MINASParacatuXPequeno I15.0202
BRASILIA DE MINASMontes ClarosIPequeno II32.0253
BRASOPOLISPoços de CaldasVIIPequeno I14.2462
BRAUNASTimóteoIXPequeno I4.4412
BRUMADINHOMetropolitanaIIIPequeno II38.9153
BUENO BRANDAOPoços de CaldasVIIPequeno I10.9112
BUENOPOLISCurveloIIPequeno I9.1502
BUGRETimóteoIXPequeno I4.0412
BURITISParacatuXPequeno II24.0343
BURITIZEIROMontes ClarosIPequeno II23.9103
CABECEIRA GRANDEParacatuXPequeno I6.6272
CABO VERDEPoços de CaldasVIIPequeno I11.4102
CACHOEIRA DA PRATAMetropolitanaIIIPequeno I3.6932
CACHOEIRA DE MINASPoços de CaldasVIIPequeno I11.8842
CACHOEIRA DE PAJEUSalinasIPequeno I9.1102
CACHOEIRA DOURADAItuiutabaVPequeno I2.3152
CAETANOPOLISCurveloIIPequeno I11.4352
CAETEMetropolitanaIIIPequeno II38.7763
CAIANAMuriaéIXPequeno I5.3042
CAJURIMuriaéIXPequeno I4.0882
CALDASPoços de CaldasVIIPequeno I14.2172
CAMACHODivinópolisIIIPequeno I2.8382
CAMANDUCAIAPoços de CaldasVIIPequeno II26.0973
CAMBUIPoços de CaldasVIIPequeno II29.5363
CAMBUQUIRAVarginhaVIIIPequeno I12.3132
CAMPANARIOTeófilo OtoniIVPequeno I2.9232
CAMPANHAVarginhaVIIIPequeno I15.9352
CAMPESTREPoços de CaldasVIIPequeno II20.6963
CAMPINA VERDEItuiutabaVPequeno I18.0112
CAMPO AZULMontes ClarosIPequeno I3.7142
CAMPO BELODivinópolisIIIMédio52.2774
CAMPO DO MEIOVarginhaVIIIPequeno I11.3772
CAMPO FLORIDOUberabaVPequeno I8.4662
CAMPOS ALTOSPatos de MinasXPequeno I12.9792
CAMPOS GERAISVarginhaVIIIPequeno II26.1053
CANA VERDEDivinópolisIIIPequeno I5.2722
CANAAMuriaéIXPequeno I4.7152
CANAPOLISItuiutabaVPequeno I10.6082
CANDEIASDivinópolisIIIPequeno I14.0012
CANTAGALOGovernador ValadaresIVPequeno I3.9742
CAPARAOMuriaéIXPequeno I5.0482
CAPELA NOVASão João del ReiVIPequeno I4.3622
CAPELINHADiamantinaIIPequeno II39.6243
CAPETINGAPassosVIIPequeno I6.5622
CAPIM BRANCOMetropolitanaIIIPequeno I10.6632
CAPINOPOLISItuiutabaVPequeno I14.6552
CAPITAO ANDRADEGovernador ValadaresIVPequeno I4.5852
CAPITAO ENEASMontes ClarosIPequeno I14.1082
CAPITOLIOPassosVIIPequeno I10.3802
CAPUTIRAMuriaéIXPequeno I8.9362
CARAITeófilo OtoniIVPequeno I19.5482
CARANAIBASão João del ReiVIPequeno I2.9332
CARANDAISão João del ReiVIPequeno II23.8123
CARANGOLAMuriaéIXPequeno II31.2403
CARATINGATimóteoIXMédio87.3604
CARBONITADiamantinaIIPequeno I8.5122
CAREACUVarginhaVIIIPequeno I6.8162
CARLOS CHAGASTeófilo OtoniIVPequeno I18.6152
CARMESIATimóteoIXPequeno I2.6052
CARMO DA CACHOEIRAVarginhaVIIIPequeno I11.5472
CARMO DA MATADivinópolisIIIPequeno I11.0192
CARMO DE MINASVarginhaVIIIPequeno I13.7972
CARMO DO CAJURUDivinópolisIIIPequeno II23.4793
CARMO DO PARANAIBAPatos de MinasXPequeno II29.0113
CARMO DO RIO CLAROPassosVIIPequeno II20.9543
CARMOPOLIS DE MINASDivinópolisIIIPequeno I17.8782
CARNEIRINHOItuiutabaVPequeno I9.4222
CARRANCASSão João del ReiVIPequeno I4.0492
CARVALHOPOLISVarginhaVIIIPequeno I3.3412
CARVALHOSJuiz de ForaVIPequeno I4.4222
CASA GRANDESão João del ReiVIPequeno I2.2142
CASCALHO RICOUberlândiaVPequeno I2.7122
CASSIAPassosVIIPequeno I17.1552
CATAGUASESMuriaéIXMédio66.2614
CATAS ALTASMetropolitanaIIIPequeno I5.4732
CATAS ALTAS DA NORUEGASão João del ReiVIPequeno I3.1102
CATUJITeófilo OtoniIVPequeno I7.0302
CATUTIMontes ClarosIPequeno I4.7392
CAXAMBUVarginhaVIIIPequeno II21.0563
CEDRO DO ABAETEDivinópolisIIIPequeno I1.0812
CENTRAL DE MINASGovernador ValadaresIVPequeno I6.1712
CENTRALINAItuiutabaVPequeno I10.2072
CHACARAJuiz de ForaVIPequeno I3.0752
CHALEGovernador ValadaresIVPequeno I6.0752
CHAPADA DO NORTEAraçuaíIPequeno I10.3372
CHAPADA GAUCHAMontes ClarosIPequeno I12.3552
CHIADORJuiz de ForaVIPequeno I2.8002
CIPOTANEASão João del ReiVIPequeno I5.5812
CLARAVALPassosVIIPequeno I4.6582
CLARO DOS POCOESMontes ClarosIPequeno I7.1662
CLAUDIODivinópolisIIIPequeno II30.1593
COIMBRAMuriaéIXPequeno I7.1172
COLUNADiamantinaIIPequeno I8.1632
COMENDADOR GOMESUberabaVPequeno I2.7732
COMERCINHOAraçuaíIPequeno I6.6602
CONCEICAO DA APARECIDAPassosVIIPequeno I10.3712
CONCEICAO DA BARRA DE MINASSão João del ReiVIPequeno I3.5602
CONCEICAO DAS ALAGOASUberabaVPequeno II28.3813
CONCEICAO DAS PEDRASVarginhaVIIIPequeno I2.7722
CONCEICAO DE IPANEMAGovernador ValadaresIVPequeno I4.4092
CONCEICAO DO MATO DENTRODiamantinaIIPequeno II23.1623
CONCEICAO DO PARADivinópolisIIIPequeno I5.4152
CONCEICAO DO RIO VERDEVarginhaVIIIPequeno I12.5412
CONCEICAO DOS OUROSPoços de CaldasVIIPequeno I10.8802
CONEGO MARINHOMontes ClarosIPequeno I7.2372
CONFINSMetropolitanaIIIPequeno I7.3502
CONGONHALPoços de CaldasVIIPequeno I11.0832
CONGONHASSão João del ReiVIMédio52.8904
CONGONHAS DO NORTECurveloIIPequeno I4.8312
CONQUISTAUberabaVPequeno I6.6942
CONSELHEIRO LAFAIETESão João del ReiVIGrande131.6216
CONSELHEIRO PENAGovernador ValadaresIVPequeno II20.8243
CONSOLACAOPoços de CaldasVIIPequeno I1.5632
CONTAGEMMetropolitanaIIIGrande621.8656
COQUEIRALVarginhaVIIIPequeno I9.0232
CORACAO DE JESUSMontes ClarosIPequeno II25.3773
CORDISBURGOCurveloIIPequeno I7.5472
CORDISLANDIAVarginhaVIIIPequeno I3.2002
CORINTOCurveloIIPequeno II23.5323
COROACIGovernador ValadaresIVPequeno I10.8842
COROMANDELPatos de MinasXPequeno II28.8943
CORONEL FABRICIANOTimóteoIXGrande104.7366
CORONEL MURTAAraçuaíIPequeno I8.2002
CORONEL PACHECOJuiz de ForaVIPequeno I2.7622
CORONEL XAVIER CHAVESSão João del ReiVIPequeno I3.4862
CORREGO DANTADivinópolisIIIPequeno I2.9602
CORREGO DO BOM JESUSPoços de CaldasVIIPequeno I4.2722
CORREGO FUNDODivinópolisIIIPequeno I6.1332
CORREGO NOVOTimóteoIXPequeno I2.8752
COUTO DE MAGALHAES DE MINASDiamantinaIIPequeno I4.2452
CRISOLITATeófilo OtoniIVPequeno I5.2652
CRISTAISDivinópolisIIIPequeno I12.1972
CRISTALIAMontes ClarosIPequeno I5.1212
CRISTIANO OTONISão João del ReiVIPequeno I4.6672
CRISTINAVarginhaVIIIPequeno I10.3742
CRUCILANDIADivinópolisIIIPequeno I5.4342
CRUZEIRO DA FORTALEZAPatos de MinasXPequeno I3.5212
CRUZILIAVarginhaVIIIPequeno I15.3622
CUPARAQUEGovernador ValadaresIVPequeno I3.9832
CURRAL DE DENTROSalinasIPequeno I7.4062
CURVELOCurveloIIMédio80.3524
DATASDiamantinaIIPequeno I5.4652
DELFIM MOREIRAPoços de CaldasVIIPequeno I7.9522
DELFINOPOLISPassosVIIPequeno I8.3972
DELTAUberabaVPequeno I10.4942
DESCOBERTOJuiz de ForaVIPequeno I4.9282
DESTERRO DE ENTRE RIOSSão João del ReiVIPequeno I7.6532
DESTERRO DO MELOSão João del ReiVIPequeno I2.9942
DIAMANTINADiamantinaIIPequeno II47.7023
DIOGO DE VASCONCELOSTimóteoIXPequeno I3.5492
DIONISIOTimóteoIXPequeno I6.8472
DIVINESIAJuiz de ForaVIPequeno I4.2262
DIVINOMuriaéIXPequeno II20.7063
DIVINO DAS LARANJEIRASGovernador ValadaresIVPequeno I4.1782
DIVINOLANDIA DE MINASGovernador ValadaresIVPequeno I6.5162
DIVINOPOLISDivinópolisIIIGrande231.0916
DIVISA ALEGRESalinasIPequeno I6.3212
DIVISA NOVAPoços de CaldasVIIPequeno I5.8512
DIVISOPOLISAlmenaraIPequeno I10.2132
DOM BOSCOParacatuXPequeno I3.6972
DOM CAVATIGovernador ValadaresIVPequeno I4.9042
DOM JOAQUIMDiamantinaIIPequeno I4.8992
DOM SILVERIOTimóteoIXPequeno I5.2282
DOM VICOSOVarginhaVIIIPequeno I3.0952
DONA EUZEBIAJuiz de ForaVIPequeno I6.0932
DORES DE CAMPOSSão João del ReiVIPequeno I10.0072
DORES DE GUANHAESGovernador ValadaresIVPequeno I5.0292
DORES DO INDAIADivinópolisIIIPequeno I12.6302
DORES DO TURVOJuiz de ForaVIPequeno I4.9872
DORESOPOLISPassosVIIPequeno I1.4612
DOURADOQUARAUberlândiaVPequeno I1.8292
DURANDEGovernador ValadaresIVPequeno I7.8172
ELOI MENDESVarginhaVIIIPequeno II26.3363
ENGENHEIRO CALDASGovernador ValadaresIVPequeno I13.6222
ENGENHEIRO NAVARROMontes ClarosIPequeno I6.3542
ENTRE FOLHASTimóteoIXPequeno I5.1792
ENTRE RIOS DE MINASSão João del ReiVIPequeno I14.7462
ERVALIAMuriaéIXPequeno II20.2553
ESMERALDASMetropolitanaIIIMédio85.5944
ESPERA FELIZMuriaéIXPequeno II24.1023
ESPINOSAMontes ClarosIPequeno II30.4433
ESPIRITO SANTO DO DOURADOVarginhaVIIIPequeno I6.6112
ESTIVAPoços de CaldasVIIPequeno I11.5022
ESTRELA DALVAMuriaéIXPequeno I2.1862
ESTRELA DO INDAIADivinópolisIIIPequeno I2.7722
ESTRELA DO SULUberlândiaVPequeno I6.8402
EUGENOPOLISMuriaéIXPequeno I10.8012
EWBANK DA CAMARAJuiz de ForaVIPequeno I3.8752
EXTREMAPoços de CaldasVIIMédio53.4824
FAMAVarginhaVIIIPequeno I2.5782
FARIA LEMOSMuriaéIXPequeno I3.1882
FELICIO DOS SANTOSDiamantinaIIPequeno I5.1332
FELISBURGOAlmenaraIPequeno I6.4892
FELIXLANDIACurveloIIPequeno I13.9782
FERNANDES TOURINHOGovernador ValadaresIVPequeno I2.7892
FERROSTimóteoIXPequeno I9.5902
FERVEDOUROMuriaéIXPequeno I10.4452
FLORESTALMetropolitanaIIIPequeno I8.0452
FORMIGADivinópolisIIIMédio68.2484
FORMOSOParacatuXPequeno I7.9492
FORTALEZA DE MINASPassosVIIPequeno I3.4772
FORTUNA DE MINASMetropolitanaIIIPequeno I3.0932
FRANCISCO BADAROAraçuaíIPequeno I7.3662
FRANCISCO DUMONTMontes ClarosIPequeno I4.5032
FRANCISCO SAMontes ClarosIPequeno II23.4763
FRANCISCOPOLISTeófilo OtoniIVPequeno I5.0342
FREI GASPARTeófilo OtoniIVPequeno I5.6402
FREI INOCENCIOGovernador ValadaresIVPequeno I8.2262
FREI LAGONEGRODiamantinaIIPequeno I3.3912
FRONTEIRAUberabaVPequeno I14.5332
FRONTEIRA DOS VALESTeófilo OtoniIVPequeno I4.3452
FRUTA DE LEITESalinasIPequeno I4.6472
FRUTALUberabaVMédio58.5884
FUNILANDIAMetropolitanaIIIPequeno I4.6862
GALILEIAGovernador ValadaresIVPequeno I6.2222
GAMELEIRASMontes ClarosIPequeno I4.7932
GLAUCILANDIAMontes ClarosIPequeno I2.9282
GOIABEIRAGovernador ValadaresIVPequeno I2.8302
GOIANAJuiz de ForaVIPequeno I4.0532
GONCALVESPoços de CaldasVIIPequeno I4.7362
GONZAGAGovernador ValadaresIVPequeno I5.2302
GOUVEIADiamantinaIIPequeno I11.3312
GOVERNADOR VALADARESGovernador ValadaresIVGrande257.1726
GRAO MOGOLMontes ClarosIPequeno I13.9012
GRUPIARAUberlândiaVPequeno I1.3922
GUANHAESGovernador ValadaresIVPequeno II32.2443
GUAPEPassosVIIPequeno I13.7722
GUARACIABAMuriaéIXPequeno I9.7532
GUARACIAMAMontes ClarosIPequeno I5.0512
GUARANESIAPoços de CaldasVIIPequeno I19.1502
GUARANIJuiz de ForaVIPequeno I7.7142
GUARARAJuiz de ForaVIPequeno I3.1492
GUARDAMORParacatuXPequeno I6.5392
GUAXUPEPoços de CaldasVIIMédio50.9114
GUIDOVALMuriaéIXPequeno I7.1312
GUIMARANIAPatos de MinasXPequeno I8.4782
GUIRICEMAMuriaéIXPequeno I7.7782
GURINHATAItuiutabaVPequeno I5.1922
HELIODORAVarginhaVIIIPequeno I6.1342
IAPUTimóteoIXPequeno I12.0302
IBERTIOGASão João del ReiVIPequeno I5.1982
IBIAPatos de MinasXPequeno II22.2293
IBIAIMontes ClarosIPequeno I6.2862
IBIRACATUMontes ClarosIPequeno I5.0812
IBIRACIPassosVIIPequeno I10.9482
IBIRITEMetropolitanaIIIGrande170.3876
IBITIURA DE MINASPoços de CaldasVIIPequeno I3.3652
IBITURUNASão João del ReiVIPequeno I2.6982
ICARAI DE MINASMontes ClarosIPequeno I10.6772
IGARAPEMetropolitanaIIIPequeno II45.8473
IGARATINGADivinópolisIIIPequeno I10.8302
IGUATAMADivinópolisIIIPequeno I6.8262
IJACISão João del ReiVIPequeno I7.0032
ILICINEAPassosVIIPequeno I12.7412
IMBE DE MINASTimóteoIXPequeno I6.9862
INCONFIDENTESPoços de CaldasVIIPequeno I7.3012
INDAIABIRASalinasIPequeno I6.3462
INDIANOPOLISUberlândiaVPequeno I6.1712
INGAISão João del ReiVIPequeno I2.5802
INHAPIMGovernador ValadaresIVPequeno II22.6923
INHAUMAMetropolitanaIIIPequeno I6.2392
INIMUTABACurveloIIPequeno I7.3712
IPABATimóteoIXPequeno I17.1362
IPANEMAGovernador ValadaresIVPequeno I19.5222
IPATINGATimóteoIXGrande227.7316
IPIACUItuiutabaVPequeno I3.7752
IPUIUNAPoços de CaldasVIIPequeno I9.1352
IRAI DE MINASUberlândiaVPequeno I7.1802
ITABIRATimóteoIXGrande113.3436
ITABIRINHAGovernador ValadaresIVPequeno I10.3622
ITABIRITOMetropolitanaIIIMédio53.2824
ITACAMBIRAMontes ClarosIPequeno I4.2522
ITACARAMBIMontes ClarosIPequeno I17.2082
ITAGUARAMetropolitanaIIIPequeno I13.8462
ITAIPETeófilo OtoniIVPequeno I10.4632
ITAJUBAPoços de CaldasVIIMédio93.0734
ITAMARANDIBADiamantinaIIPequeno II32.9483
ITAMARATI DE MINASMuriaéIXPequeno I3.6902
ITAMBACURITeófilo OtoniIVPequeno II21.0423
ITAMBE DO MATO DENTROTimóteoIXPequeno I2.1422
ITAMOGIPassosVIIPequeno I10.7702
ITAMONTEVarginhaVIIIPequeno I14.7862
ITANHANDUVarginhaVIIIPequeno I15.2362
ITANHOMIGovernador ValadaresIVPequeno I11.1282
ITAOBIMAraçuaíIPequeno I19.1512
ITAPAGIPEUberabaVPequeno I13.6902
ITAPECERICADivinópolisIIIPequeno II20.9843
ITAPEVAPoços de CaldasVIIPequeno I12.6922
ITATIAIUCUMetropolitanaIIIPequeno I12.9662
ITAU DE MINASPassosVIIPequeno I14.4062
ITAUNADivinópolisIIIMédio97.6694
ITAVERAVASão João del ReiVIPequeno I5.6422
ITINGAAraçuaíIPequeno I13.7452
ITUETAGovernador ValadaresIVPequeno I6.0522
ITUIUTABAItuiutabaVGrande102.2176
ITUMIRIMSão João del ReiVIPequeno I6.6352
ITURAMAItuiutabaVPequeno II38.2953
ITUTINGASão João del ReiVIPequeno I4.2172
JABOTICATUBASMetropolitanaIIIPequeno II20.4063
JACINTOAlmenaraIPequeno I11.0422
JACUIPassosVIIPequeno I7.4952
JACUTINGAPoços de CaldasVIIPequeno II25.5253
JAGUARACUTimóteoIXPequeno I3.0922
JAIBAMontes ClarosIPequeno II37.6603
JAMPRUCAGovernador ValadaresIVPequeno I4.2962
JANAUBAMontes ClarosIMédio70.6994
JANUARIAMontes ClarosIMédio65.1304
JAPARAIBADivinópolisIIIPequeno I4.5082
JAPONVARMontes ClarosIPequeno I8.1272
JECEABASão João del ReiVIPequeno I6.1972
JENIPAPO DE MINASAraçuaíIPequeno I6.1002
JEQUERITimóteoIXPequeno I12.4192
JEQUITAIMontes ClarosIPequeno I6.4842
JEQUITIBACurveloIIPequeno I5.8832
JEQUITINHONHAAlmenaraIPequeno II24.0023
JESUANIAVarginhaVIIIPequeno I5.1382
JOAIMAAlmenaraIPequeno I13.8882
JOANESIATimóteoIXPequeno I4.3292
JOAO MONLEVADETimóteoIXMédio80.1874
JOAO PINHEIROParacatuXPequeno II46.8013
JOAQUIM FELICIOCurveloIIPequeno I3.8542
JORDANIAAlmenaraIPequeno I10.3042
JOSE GONCALVES DE MINASAraçuaíIPequeno I3.9692
JOSE RAYDANGovernador ValadaresIVPequeno I4.2682
JOSENOPOLISSalinasIPequeno I3.6302
JUATUBAMetropolitanaIIIPequeno II30.7163
JUIZ DE FORAJuiz de ForaVIGrande540.7566
JURAMENTOMontes ClarosIPequeno I3.7682
JURUAIAPoços de CaldasVIIPequeno I11.0842
JUVENILIAMontes ClarosIPequeno I5.7892
LADAINHATeófilo OtoniIVPequeno I14.3752
LAGAMARPatos de MinasXPequeno I6.6312
LAGOA DA PRATADivinópolisIIIMédio51.4124
LAGOA DOS PATOSMontes ClarosIPequeno I3.3132
LAGOA DOURADASão João del ReiVIPequeno I12.7692
LAGOA FORMOSAPatos de MinasXPequeno I18.9042
LAGOA GRANDEPatos de MinasXPequeno I8.9692
LAGOA SANTAMetropolitanaIIIMédio75.1454
LAJINHAGovernador ValadaresIVPequeno II20.8353
LAMBARIVarginhaVIIIPequeno II20.4143
LAMIMSão João del ReiVIPequeno I3.1842
LARANJALMuriaéIXPequeno I5.9632
LASSANCECurveloIIPequeno I7.1242
LAVRASVarginhaVIIIGrande104.7616
LEANDRO FERREIRADivinópolisIIIPequeno I3.1992
LEME DO PRADOAraçuaíIPequeno I4.3412
LEOPOLDINAMuriaéIXMédio51.1454
LIBERDADEJuiz de ForaVIPequeno I4.7372
LIMA DUARTEJuiz de ForaVIPequeno I17.2212
LIMEIRA DO OESTEItuiutabaVPequeno I8.6872
LONTRAMontes ClarosIPequeno I8.7902
LUISBURGOMuriaéIXPequeno I6.9562
LUISLANDIAMontes ClarosIPequeno I6.2102
LUMINARIASVarginhaVIIIPequeno I5.5862
LUZDivinópolisIIIPequeno I17.8752
MACHACALISTeófilo OtoniIVPequeno I6.4872
MACHADOVarginhaVIIIPequeno II37.6843
MADRE DE DEUS DE MINASSão João del ReiVIPequeno I5.1912
MALACACHETATeófilo OtoniIVPequeno I17.5162
MAMONASMontes ClarosIPequeno I5.9972
MANGAMontes ClarosIPequeno I18.8862
MANHUACUMuriaéIXMédio91.8864
MANHUMIRIMMuriaéIXPequeno II20.6103
MANTENAGovernador ValadaresIVPequeno II26.5353
MAR DE ESPANHAJuiz de ForaVIPequeno I12.7212
MARAVILHASDivinópolisIIIPequeno I7.3332
MARIA DA FEVarginhaVIIIPequeno I14.2472
MARIANAMetropolitanaIIIMédio61.3874
MARILACGovernador ValadaresIVPequeno I4.2242
MARIO CAMPOSMetropolitanaIIIPequeno I15.8612
MARIPA DE MINASJuiz de ForaVIPequeno I3.3872
MARLIERIATimóteoIXPequeno I4.5922
MARMELOPOLISPoços de CaldasVIIPequeno I3.2002
MARTINHO CAMPOSDivinópolisIIIPequeno I14.0032
MARTINS SOARESMuriaéIXPequeno I8.3962
MATA VERDEAlmenaraIPequeno I9.1132
MATERLANDIADiamantinaIIPequeno I3.9632
MATEUS LEMEMetropolitanaIIIPequeno II37.8413
MATHIAS LOBATOGovernador ValadaresIVPequeno I3.0382
MATIAS BARBOSAJuiz de ForaVIPequeno I14.1212
MATIAS CARDOSOMontes ClarosIPequeno I8.8952
MATIPOMuriaéIXPequeno I18.5522
MATO VERDEMontes ClarosIPequeno I12.0382
MATOZINHOSMetropolitanaIIIPequeno II37.6183
MATUTINAPatos de MinasXPequeno I3.8142
MEDEIROSDivinópolisIIIPequeno I3.9002
MEDINAAraçuaíIPequeno II20.1563
MENDES PIMENTELGovernador ValadaresIVPequeno I5.6062
MERCESJuiz de ForaVIPequeno I10.3732
MESQUITATimóteoIXPequeno I5.0402
MINAS NOVASAraçuaíIPequeno II24.4053
MINDURISão João del ReiVIPequeno I3.7412
MIRABELAMontes ClarosIPequeno I13.6512
MIRADOUROMuriaéIXPequeno I8.9682
MIRAIMuriaéIXPequeno I13.6332
MIRAVANIAMontes ClarosIPequeno I3.9852
MOEDAMetropolitanaIIIPequeno I5.1252
MOEMADivinópolisIIIPequeno I7.5482
MONJOLOSCurveloIIPequeno I2.1692
MONSENHOR PAULOVarginhaVIIIPequeno I8.3402
MONTALVANIAMontes ClarosIPequeno I14.0602
MONTE ALEGRE DE MINASUberlândiaVPequeno II20.1703
MONTE AZULMontes ClarosIPequeno II20.3283
MONTE BELOPoços de CaldasVIIPequeno I13.0462
MONTE CARMELOUberlândiaVPequeno II47.6893
MONTE FORMOSOAlmenaraIPequeno I4.3812
MONTE SANTO DE MINASPassosVIIPequeno II20.8903
MONTE SIAOPoços de CaldasVIIPequeno II24.0893
MONTES CLAROSMontes ClarosIGrande414.2406
MONTEZUMASalinasIPequeno I6.8882
MORADA NOVA DE MINASDivinópolisIIIPequeno I9.0662
MORRO DA GARCACurveloIIPequeno I2.4112
MORRO DO PILARMetropolitanaIIIPequeno I3.1332
MUNHOZPoços de CaldasVIIPequeno I7.4512
MURIAEMuriaéIXGrande104.1086
MUTUMGovernador ValadaresIVPequeno II27.6353
MUZAMBINHOPoços de CaldasVIIPequeno II21.8913
NACIP RAYDANGovernador ValadaresIVPequeno I2.4592
NANUQUETeófilo OtoniIVPequeno II35.0383
NAQUETimóteoIXPequeno I6.3032
NATALANDIAParacatuXPequeno I3.5202
NATERCIAVarginhaVIIIPequeno I4.6912
NAZARENOSão João del ReiVIPequeno I8.1792
NEPOMUCENOVarginhaVIIIPequeno II25.0183
NINHEIRASalinasIPequeno I10.5882
NOVA BELEMGovernador ValadaresIVPequeno I3.1512
NOVA ERATimóteoIXPequeno I17.4382
NOVA LIMAMetropolitanaIIIGrande111.6976
NOVA MODICAGovernador ValadaresIVPequeno I3.6632
NOVA PONTEUberlândiaVPequeno I14.5982
NOVA PORTEIRINHAMontes ClarosIPequeno I6.7062
NOVA RESENDEPassosVIIPequeno I16.3872
NOVA SERRANADivinópolisIIIGrande105.5526
NOVA UNIAOMetropolitanaIIIPequeno I5.9092
NOVO CRUZEIROTeófilo OtoniIVPequeno II26.9753
NOVO ORIENTE DE MINASTeófilo OtoniIVPequeno I10.2752
NOVORIZONTESalinasIPequeno I4.5712
OLARIAJuiz de ForaVIPequeno I1.9452
OLHOS D’AGUAMontes ClarosIPequeno I5.3852
OLIMPIO NORONHAVarginhaVIIIPequeno I2.5552
OLIVEIRADivinópolisIIIPequeno II39.2623
OLIVEIRA FORTESJuiz de ForaVIPequeno I2.0272
ONCA DE PITANGUIDivinópolisIIIPequeno I2.9692
ORATORIOSMuriaéIXPequeno I4.9172
ORIZANIAMuriaéIXPequeno I8.4372
OURO BRANCOSão João del ReiVIPequeno II38.7243
OURO FINOPoços de CaldasVIIPequeno II32.0943
OURO PRETOMetropolitanaIIIMédio74.8244
OURO VERDE DE MINASTeófilo OtoniIVPequeno I5.7572
PADRE CARVALHOSalinasIPequeno I5.0582
PADRE PARAISOTeófilo OtoniIVPequeno I17.3342
PAI PEDROMontes ClarosIPequeno I5.5512
PAINEIRASDivinópolisIIIPequeno I4.2242
PAINSDivinópolisIIIPequeno I8.1422
PAIVAJuiz de ForaVIPequeno I1.4742
PALMAMuriaéIXPequeno I5.7072
PALMOPOLISAlmenaraIPequeno I6.3012
PAPAGAIOSDivinópolisIIIPequeno I13.9202
PARA DE MINASMetropolitanaIIIMédio97.1394
PARACATUParacatuXMédio94.0174
PARAGUACUVarginhaVIIIPequeno II21.7233
PARAISOPOLISPoços de CaldasVIIPequeno II20.4453
PARAOPEBACurveloIIPequeno II24.1073
PASSA QUATROVarginhaVIIIPequeno I15.5152
PASSA TEMPODivinópolisIIIPequeno I8.4732
PASSA VINTEJuiz de ForaVIPequeno I2.2332
PASSABEMTimóteoIXPequeno I1.6002
PASSOSPassosVIIGrande111.9396
PATISMontes ClarosIPequeno I4.8372
PATOS DE MINASPatos de MinasXGrande159.2356
PATROCINIOPatos de MinasXMédio89.8264
PATROCINIO DO MURIAEMuriaéIXPequeno I5.5762
PAULA CANDIDOMuriaéIXPequeno I8.6592
PAULISTASGovernador ValadaresIVPequeno I4.3892
PAVAOTeófilo OtoniIVPequeno I8.0472
PECANHAGovernador ValadaresIVPequeno I17.4462
PEDRA AZULAlmenaraIPequeno II24.4103
PEDRA BONITAMuriaéIXPequeno I7.3202
PEDRA DO ANTAMuriaéIXPequeno I3.3112
PEDRA DO INDAIADivinópolisIIIPequeno I4.1122
PEDRA DOURADAMuriaéIXPequeno I2.7572
PEDRALVAVarginhaVIIIPequeno I10.7602
PEDRAS DE MARIA DA CRUZMontes ClarosIPequeno I10.4522
PEDRINOPOLISUberabaVPequeno I3.3442
PEDRO LEOPOLDOMetropolitanaIIIMédio62.5804
PEDRO TEIXEIRAJuiz de ForaVIPequeno I1.8102
PEQUERIJuiz de ForaVIPequeno I3.3512
PEQUIDivinópolisIIIPequeno I4.1552
PERDIGAODivinópolisIIIPequeno I12.2682
PERDIZESUberabaVPequeno I17.1512
PERDOESVarginhaVIIIPequeno II21.3843
PERIQUITOGovernador ValadaresIVPequeno I6.5532
PESCADORTeófilo OtoniIVPequeno I3.5702
PIAUJuiz de ForaVIPequeno I2.7962
PIEDADE DE CARATINGATimóteoIXPequeno I8.5292
PIEDADE DE PONTE NOVATimóteoIXPequeno I3.9762
PIEDADE DO RIO GRANDESão João del ReiVIPequeno I4.6042
PIEDADE DOS GERAISSão João del ReiVIPequeno I5.0192
PIMENTADivinópolisIIIPequeno I8.5632
PINGO D’AGUATimóteoIXPequeno I4.7062
PINTOPOLISMontes ClarosIPequeno I7.0842
PIRACEMADivinópolisIIIPequeno I6.7002
PIRAJUBAUberabaVPequeno I5.5372
PIRANGASão João del ReiVIPequeno I17.0182
PIRANGUCUPoços de CaldasVIIPequeno I6.0412
PIRANGUINHOPoços de CaldasVIIPequeno I9.1202
PIRAPETINGAMuriaéIXPequeno I11.0772
PIRAPORAMontes ClarosIMédio55.6064
PIRAUBAJuiz de ForaVIPequeno I11.6102
PITANGUIDivinópolisIIIPequeno II26.6853
PIUMHIPassosVIIPequeno II36.0623
PLANURAUberabaVPequeno I11.1452
POCO FUNDOVarginhaVIIIPequeno I16.3882
POCOS DE CALDASPoços de CaldasVIIGrande163.7426
POCRANEGovernador ValadaresIVPequeno I8.3502
POMPEUCurveloIIPequeno II31.0473
PONTE NOVAMuriaéIXMédio57.7764
PONTO CHIQUEMontes ClarosIPequeno I3.7472
PONTO DOS VOLANTESAraçuaíIPequeno I10.8832
PORTEIRINHAMontes ClarosIPequeno II37.4383
PORTO FIRMEMuriaéIXPequeno I10.5692
POTETeófilo OtoniIVPequeno I13.6662
POUSO ALEGREPoços de CaldasVIIGrande152.2126
POUSO ALTOVarginhaVIIIPequeno I6.5662
PRADOSSão João del ReiVIPequeno I9.0482
PRATAUberlândiaVPequeno II28.3423
PRATAPOLISPassosVIIPequeno I8.4062
PRATINHAPatos de MinasXPequeno I3.5592
PRESIDENTE BERNARDESMuriaéIXPequeno I4.8502
PRESIDENTE JUSCELINOCurveloIIPequeno I3.4652
PRESIDENTE KUBITSCHEKDiamantinaIIPequeno I3.0712
PRESIDENTE OLEGARIOPatos de MinasXPequeno I18.7652
PRUDENTE DE MORAISMetropolitanaIIIPequeno I11.4662
QUARTEL GERALDivinópolisIIIPequeno I3.1792
QUELUZITOSão João del ReiVIPequeno I1.7702
RAPOSOSMetropolitanaIIIPequeno I16.2792
RAUL SOARESTimóteoIXPequeno II23.4233
RECREIOMuriaéIXPequeno I11.0072
REDUTOMuriaéIXPequeno I7.8482
RESENDE COSTASão João del ReiVIPequeno I11.2302
RESPLENDORGovernador ValadaresIVPequeno I17.2262
RESSAQUINHASão João del ReiVIPequeno I4.5482
RIACHINHOParacatuXPequeno I6.8632
RIACHO DOS MACHADOSMontes ClarosIPequeno I8.7562
RIBEIRAO DAS NEVESMetropolitanaIIIGrande329.7946
RIBEIRAO VERMELHOVarginhaVIIIPequeno I4.0802
RIO ACIMAMetropolitanaIIIPequeno I10.2612
RIO CASCATimóteoIXPequeno I12.7892
RIO DO PRADOAlmenaraIPequeno I4.6392
RIO DOCETimóteoIXPequeno I2.4842
RIO ESPERASão João del ReiVIPequeno I5.4292
RIO MANSOMetropolitanaIIIPequeno I5.5682
RIO NOVOJuiz de ForaVIPequeno I8.5182
RIO PARANAIBAPatos de MinasXPequeno I14.5322
RIO PARDO DE MINASSalinasIPequeno II28.2713
RIO PIRACICABATimóteoIXPequeno I14.6312
RIO POMBAJuiz de ForaVIPequeno I17.4432
RIO PRETOJuiz de ForaVIPequeno I5.1412
RIO VERMELHODiamantinaIIPequeno I12.6382
RITAPOLISSão João del ReiVIPequeno I4.9942
ROCHEDO DE MINASJuiz de ForaVIPequeno I2.2912
RODEIROJuiz de ForaVIPequeno I8.6642
ROMARIAUberlândiaVPequeno I3.3862
ROSARIO DA LIMEIRAMuriaéIXPequeno I4.7342
RUBELITASalinasIPequeno I5.6792
RUBIMAlmenaraIPequeno I10.2982
SABARAMetropolitanaIIIGrande129.3726
SABINOPOLISGovernador ValadaresIVPequeno I14.2402
SACRAMENTOUberabaVPequeno II26.6703
SALINASSalinasIPequeno II40.1783
SALTO DA DIVISAAlmenaraIPequeno I6.1102
SANTA BARBARAMetropolitanaIIIPequeno II30.4663
SANTA BARBARA DO LESTETimóteoIXPequeno I8.4582
SANTA BARBARA DO MONTE VERDEJuiz de ForaVIPequeno I3.0952
SANTA BARBARA DO TUGURIOSão João del ReiVIPequeno I4.2082
SANTA CRUZ DE MINASSão João del ReiVIPequeno I8.1092
SANTA CRUZ DE SALINASSalinasIPequeno I3.9102
SANTA CRUZ DO ESCALVADOTimóteoIXPequeno I4.6732
SANTA EFIGENIA DE MINASGovernador ValadaresIVPequeno I4.0392
SANTA FE DE MINASMontes ClarosIPequeno I3.5222
SANTA HELENA DE MINASTeófilo OtoniIVPequeno I5.9382
SANTA JULIANAUberabaVPequeno I15.7342
SANTA LUZIAMetropolitanaIIIGrande218.8056
SANTA MARGARIDAMuriaéIXPequeno I16.3952
SANTA MARIA DE ITABIRATimóteoIXPequeno I10.4912
SANTA MARIA DO SALTOAlmenaraIPequeno I4.7552
SANTA MARIA DO SUACUIGovernador ValadaresIVPequeno I12.7882
SANTA RITA DE CALDASPoços de CaldasVIIPequeno I8.4602
SANTA RITA DE IBITIPOCASão João del ReiVIPequeno I3.3012
SANTA RITA DE JACUTINGAJuiz de ForaVIPequeno I4.7552
SANTA RITA DE MINASTimóteoIXPequeno I6.7732
SANTA RITA DO ITUETOGovernador ValadaresIVPequeno I5.8262
SANTA RITA DO SAPUCAIPoços de CaldasVIIPequeno II40.6353
SANTA ROSA DA SERRAPatos de MinasXPequeno I3.3822
SANTA VITORIAItuiutabaVPequeno II20.9733
SANTANA DA VARGEMVarginhaVIIIPequeno I6.6392
SANTANA DE CATAGUASESMuriaéIXPequeno I3.4892
SANTANA DE PIRAPAMACurveloIIPequeno I7.0302
SANTANA DO DESERTOJuiz de ForaVIPequeno I3.7472
SANTANA DO GARAMBEUSão João del ReiVIPequeno I2.1372
SANTANA DO JACAREDivinópolisIIIPequeno I4.2142
SANTANA DO MANHUACUGovernador ValadaresIVPequeno I8.9872
SANTANA DO PARAISOTimóteoIXPequeno II44.8003
SANTANA DO RIACHOMetropolitanaIIIPequeno I5.3132
SANTANA DOS MONTESSão João del ReiVIPequeno I3.4692
SANTO ANTONIO DO AMPARODivinópolisIIIPequeno I17.2852
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIROJuiz de ForaVIPequeno I3.7692
SANTO ANTONIO DO GRAMATimóteoIXPequeno I4.2292
SANTO ANTONIO DO ITAMBEDiamantinaIIPequeno I3.9152
SANTO ANTONIO DO JACINTOAlmenaraIPequeno I10.3272
SANTO ANTONIO DO MONTEDivinópolisIIIPequeno II27.2953
SANTO ANTONIO DO RETIROMontes ClarosIPequeno I6.6292
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXOTimóteoIXPequeno I1.8082
SANTO HIPOLITOCurveloIIPequeno I2.7172
SANTOS DUMONTJuiz de ForaVIPequeno II42.4063
SAO BENTO ABADEVarginhaVIIIPequeno I4.7132
SAO BRAS DO SUACUISão João del ReiVIPequeno I3.9892
SAO DOMINGOS DAS DORESTimóteoIXPequeno I5.6262
SAO DOMINGOS DO PRATATimóteoIXPequeno I17.3922
SAO FELIX DE MINASGovernador ValadaresIVPequeno I3.2002
SAO FRANCISCOMontes ClarosIMédio52.7624
SAO FRANCISCO DE PAULADivinópolisIIIPequeno I6.1872
SAO FRANCISCO DE SALESItuiutabaVPequeno I5.7322
SAO FRANCISCO DO GLORIAMuriaéIXPequeno I4.8002
SAO GERALDOMuriaéIXPequeno I10.2822
SAO GERALDO DA PIEDADEGovernador ValadaresIVPequeno I3.3052
SAO GERALDO DO BAIXIOGovernador ValadaresIVPequeno I3.1432
SAO GONCALO DO ABAETEPatos de MinasXPequeno I7.3752
SAO GONCALO DO PARADivinópolisIIIPequeno I11.7702
SAO GONCALO DO RIO ABAIXOTimóteoIXPequeno I11.8502
SAO GONCALO DO RIO PRETODiamantinaIIPequeno I3.0322
SAO GONCALO DO SAPUCAIVarginhaVIIIPequeno II23.9593
SAO GOTARDOPatos de MinasXPequeno II40.9103
SAO JOAO BATISTA DO GLORIAPassosVIIPequeno I7.6522
SAO JOAO DA LAGOAMontes ClarosIPequeno I4.8222
SAO JOAO DA MATAVarginhaVIIIPequeno I2.9142
SAO JOAO DA PONTEMontes ClarosIPequeno II23.9303
SAO JOAO DAS MISSOESMontes ClarosIPequeno I13.0242
SAO JOAO DEL REISão João del ReiVIMédio90.2254
SAO JOAO DO MANHUACUMuriaéIXPequeno I11.2462
SAO JOAO DO MANTENINHAGovernador ValadaresIVPequeno I5.3312
SAO JOAO DO ORIENTETimóteoIXPequeno I7.0702
SAO JOAO DO PACUIMontes ClarosIPequeno I3.9712
SAO JOAO DO PARAISOSalinasIPequeno II23.9103
SAO JOAO EVANGELISTAGovernador ValadaresIVPequeno I15.3152
SAO JOAO NEPOMUCENOJuiz de ForaVIPequeno II25.5653
SAO JOAQUIM DE BICASMetropolitanaIIIPequeno II34.3483
SAO JOSE DA BARRAPassosVIIPequeno I7.7932
SAO JOSE DA LAPAMetropolitanaIIIPequeno II26.0153
SAO JOSE DA SAFIRAGovernador ValadaresIVPequeno I3.8062
SAO JOSE DA VARGINHAMetropolitanaIIIPequeno I4.5362
SAO JOSE DO ALEGREPoços de CaldasVIIPequeno I4.1332
SAO JOSE DO DIVINOGovernador ValadaresIVPequeno I3.4642
SAO JOSE DO GOIABALTimóteoIXPequeno I5.3962
SAO JOSE DO JACURIGovernador ValadaresIVPequeno I6.1972
SAO JOSE DO MANTIMENTOGovernador ValadaresIVPequeno I2.7532
SAO LOURENCOVarginhaVIIIPequeno II44.7983
SAO MIGUEL DO ANTAMuriaéIXPequeno I6.3342
SAO PEDRO DA UNIAOPassosVIIPequeno I4.8852
SAO PEDRO DO SUACUIGovernador ValadaresIVPequeno I5.1032
SAO PEDRO DOS FERROSTimóteoIXPequeno I7.1662
SAO ROMAOMontes ClarosIPequeno I10.3152
SAO ROQUE DE MINASPassosVIIPequeno I7.1292
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTAVarginhaVIIIPequeno I6.3872
SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGREMuriaéIXPequeno I3.1132
SAO SEBASTIAO DO ANTATimóteoIXPequeno I6.1942
SAO SEBASTIAO DO MARANHAOGovernador ValadaresIVPequeno I10.0792
SAO SEBASTIAO DO OESTEDivinópolisIIIPequeno I8.8152
SAO SEBASTIAO DO PARAISOPassosVIIMédio71.7964
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETOTimóteoIXPequeno I1.2592
SAO SEBASTIAO DO RIO VERDEVarginhaVIIIPequeno I2.3002
SAO THOME DAS LETRASVarginhaVIIIPequeno I6.9042
SAO TIAGOSão João del ReiVIPequeno I11.1922
SAO TOMAS DE AQUINOPassosVIIPequeno I6.7402
SAO VICENTE DE MINASSão João del ReiVIPequeno I6.8042
SAPUCAI MIRIMPoços de CaldasVIIPequeno I6.3112
SARDOAGovernador ValadaresIVPequeno I5.1042
SARZEDOMetropolitanaIIIPequeno II36.8443
SEM PEIXETimóteoIXPequeno I2.4332
SENADOR AMARALPoços de CaldasVIIPequeno I6.2062
SENADOR CORTESJuiz de ForaVIPequeno I2.2402
SENADOR FIRMINOJuiz de ForaVIPequeno I7.7162
SENADOR JOSE BENTOPoços de CaldasVIIPequeno I2.0682
SENADOR MODESTINO GONCALVESDiamantinaIIPequeno I4.0082
SENHORA DE OLIVEIRASão João del ReiVIPequeno I5.4832
SENHORA DO PORTOGovernador ValadaresIVPequeno I3.0672
SENHORA DOS REMEDIOSSão João del ReiVIPequeno I10.3842
SERICITAMuriaéIXPequeno I7.3452
SERITINGAJuiz de ForaVIPequeno I1.8192
SERRA AZUL DE MINASDiamantinaIIPequeno I3.7922
SERRA DA SAUDADEDivinópolisIIIPequeno I8332
SERRA DO SALITREPatos de MinasXPequeno I11.8012
SERRA DOS AIMORESTeófilo OtoniIVPequeno I6.9442
SERRANIAPoços de CaldasVIIPequeno I7.6212
SERRANOPOLIS DE MINASMontes ClarosIPequeno I4.3992
SERRANOSJuiz de ForaVIPequeno I1.9902
SERRODiamantinaIIPequeno II21.9523
SETE LAGOASMetropolitanaIIIGrande227.3606
SETUBINHATeófilo OtoniIVPequeno I9.9172
SILVEIRANIAJuiz de ForaVIPequeno I2.3232
SILVIANOPOLISVarginhaVIIIPequeno I6.1792
SIMAO PEREIRAJuiz de ForaVIPequeno I2.9472
SIMONESIATimóteoIXPequeno I19.7502
SOBRALIAGovernador ValadaresIVPequeno I5.1372
SOLEDADE DE MINASVarginhaVIIIPequeno I5.6132
TABULEIROJuiz de ForaVIPequeno I4.0142
TAIOBEIRASSalinasIPequeno II33.0503
TAPARUBAGovernador ValadaresIVPequeno I3.3872
TAPIRAUberabaVPequeno I4.1182
TAPIRAIDivinópolisIIIPequeno I1.6902
TAQUARACU DE MINASMetropolitanaIIIPequeno I4.2242
TARUMIRIMGovernador ValadaresIVPequeno I14.7092
TEIXEIRASMuriaéIXPequeno I12.2552
TEOFILO OTONITeófilo OtoniIVGrande137.4186
TIMOTEOTimóteoIXMédio81.5794
TIRADENTESSão João del ReiVIPequeno I7.7442
TIROSPatos de MinasXPequeno I7.8832
TOCANTINSJuiz de ForaVIPequeno I16.1852
TOCOS DO MOJIPoços de CaldasVIIPequeno I3.8262
TOLEDOPoços de CaldasVIIPequeno I7.2142
TOMBOSMuriaéIXPequeno I8.6092
TRES CORACOESVarginhaVIIIMédio75.4854
TRES MARIASCurveloIIPequeno II28.8953
TRES PONTASVarginhaVIIIMédio55.2594
TUMIRITINGAGovernador ValadaresIVPequeno I5.8862
TUPACIGUARAUberlândiaVPequeno II25.4703
TURMALINAAraçuaíIPequeno I20.0002
TURVOLANDIAVarginhaVIIIPequeno I4.9352
UBAJuiz de ForaVIGrande103.3656
UBAIMontes ClarosIPequeno I11.7082
UBAPORANGATimóteoIXPequeno I13.0172
UBERABAUberabaVGrande337.8466
UBERLANDIAUberlândiaVGrande713.2326
UMBURATIBATeófilo OtoniIVPequeno I2.6842
UNAIParacatuXMédio86.6194
UNIAO DE MINASItuiutabaVPequeno I3.8282
URUANA DE MINASParacatuXPequeno I3.2822
URUCANIATimóteoIXPequeno I10.6002
URUCUIAMontes ClarosIPequeno I17.4792
VARGEM ALEGRETimóteoIXPequeno I5.7802
VARGEM BONITAPassosVIIPequeno I2.1582
VARGEM GRANDE DO RIO PARDOSalinasIPequeno I4.6332
VARGINHAVarginhaVIIIGrande136.4676
VARJAO DE MINASPatos de MinasXPequeno I6.9692
VARZEA DA PALMAMontes ClarosIPequeno II33.7443
VARZELANDIAMontes ClarosIPequeno I18.8402
VAZANTEParacatuXPequeno I19.9752
VERDELANDIAMontes ClarosIPequeno I7.6722
VEREDINHADiamantinaIIPequeno I5.1812
VERISSIMOUberabaVPequeno I3.4112
VERMELHO NOVOTimóteoIXPequeno I4.8992
VESPASIANOMetropolitanaIIIGrande129.2466
VICOSAMuriaéIXMédio76.4304
VIEIRASMuriaéIXPequeno I3.7002
VIRGEM DA LAPAAraçuaíIPequeno I11.8042
VIRGINIAVarginhaVIIIPequeno I8.9082
VIRGINOPOLISGovernador ValadaresIVPequeno I10.3142
VIRGOLANDIAGovernador ValadaresIVPequeno I4.5522
VISCONDE DO RIO BRANCOMuriaéIXPequeno II39.1603
VOLTA GRANDEMuriaéIXPequeno I4.4432
WENCESLAU BRAZPoços de CaldasVIIPequeno I2.3562

ANEXO II
NÚMERO DE DELEGADOS ELEITOS PELAS ETAPAS DE PRÉ-CONFERÊNCIAS ESTADUAIS PARA A ETAPA PRESENCIAL ESTADUAL

REGIONAISNº DE MUNICÍPIOSNº DE DELEGADOS ELEITOS P/ REGIONAL NAS ETAPAS DE PRÉ-CONFERÊNCIAS% REPRESENTATIVA DE DELEGADOS ELEITOS NAS ETAPAS DE PRÉ-CONFERÊNCIASNº DE DELEGADOS ELEITOS NA ETAPA DE CONFERÊNCIA PRESENCIAL
I12127513,5141
II451014,9615
III11432515,9648
IV10021810,7132
V491286,2919
VI11625812,6738
VII842019,8730
VIII601457,1221
IX12729514,4943
X37904,4213

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.