Transparência e Comunicação
Câmara responsável pela comunicação interna e externa do Cejuve MG, por receber e enviar comunicações e convites, produzir materiais de interesse da juventude mineira. Além de garantir a transparência e divulgação de documentos regimentais.
Ação Governamental e Conselhos Municipais
Câmara responsável pela articulação do Cejuve MG com todos os poderes públicos e com a sociedade civil, relacionamento com os Conselhos Municipais de Juventude e com o Conselho Nacional de Juventude. E também pela análise de políticas públicas do Estado.
Ouvidoria
Câmara responsável pelo recebimento e comunicação de solicitações via e-mail próprio da ouvidoria com formulários diferentes para elogios, sugestões, denúncias internas ou externas e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade. Outra atribuição é a de propor medidas para sanar as violações de direito, ilegalidades e abusos contra a juventude.
COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS VIA REGIMENTO INTERNO - CEJUVE MG
Título III
Das Câmaras Temáticas
Art. 25 -As Câmaras Temáticas são órgãos de natureza técnica e de caráter permanente, tendo como finalidade:
I – Contemplar a questão do protagonismo juvenil;
II – Emitir pareceres e propostas que possam contribuir para desenvolvimento das políticas de juventude;
III – Consolidar as potencialidades das organizações juvenis e do voluntariado de todos os segmentos juvenis;
IV – Formular, avaliar e propor ações ao CEJUVE-MG;
V – Estimular o desenvolvimento intelectual dos conselheiros/as do CEJUVE-MG, despertando para a consciência política;
§1º As Câmaras permanentes terão a participação mínima de 3 (três) conselheiros, limite máximo de 9(nove) conselheiros, e quando pertinentes convidados externos;
§2º Cada Câmara terá um coordenador e um relator;
§3º Os/as convidados externos deverão ser aprovados pela plenária em regime de votação simples;
§4º É vedado aos Membros da mesa diretora comporem Câmaras Temáticas;
§5º Os conselheiros interessados em compor uma Câmara Temática devem se manifestar neste sentido durante a Reunião Plenária Ordinária pautada para tal;
§6º Havendo mais conselheiros interessados em compor uma Câmara do que vagas máximas para esta, será realizada votação em Plenária para selecionar os integrantes da Câmara. Cada conselheiro poderá votar uma vez em cada proponente, seja pela integração ou pela exclusão;
§7º O Mandato dos Conselheiros integrantes à cada Câmara Temática será congruente ao Mandato da Mesa Diretora presente, se renovando ao fim do Mandato da Mesa Diretora;
§8º A eleição do Coordenador de Câmara e do Relator de Câmara será realizada pelos integrantes da Câmara, tendo por critério de desempate o regulamento do Art.
16, §4º.
Art. 26 -São câmaras temáticas:
I – Câmara de Transparência e Comunicação;
II – Câmara de Ação Governamental e Conselhos Municipais;
III – Câmara de Ouvidoria;
Art. 27 -As câmaras reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Coordenador, sendo defeso ao Coordenador e a membros da Mesa Diretora à
convocar reunião extraordinária quando julgarem necessário;
Parágrafo único: As ausências e penalidades do Conselheiro nas reuniões da Câmara Temática obedecerão aos critérios do art. 58 deste Regimento.
Art. 28 –As Câmaras poderão valer-se, no desenvolvimento de suas atividades, de consulta à pessoa de reconhecida competência, para auxiliar na construção de projetos, desenvolvimento de pesquisas e outras atividades pertinentes às Câmara;
Art. 29–Compete ao Coordenador de Câmara:
I – Coordenar as reuniões da Câmara;
II – Assinar, juntamente com o Relator, os pareceres e documentos da Câmara;
III – Apresentar os pareceres em reuniões do CEJUVE-MG aos demais Conselheiros;
IV – Enviar para Mesa Diretora a pauta da reunião com uma semana de antecedência da reunião ordinária;
V – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo; e
VI – Enviar o Relatório de Trabalhos da Câmara até uma semana antes da plenária de sua apresentação.
Art. 30 -Compete ao Relator de Câmara:
I – Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
II – Elaborar a ata das reuniões da Câmara;
III – Elaborar e apresentar relatório final junto à Câmara; e
IV – Assinar, juntamente com o Coordenador da Câmara, seus documentos e pareceres.
Art. 31 -A reunião da Câmara Temática será instalada em primeira convocação com a presença da maioria de seus conselheiros/as e, em segunda, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número.
Parágrafo Único: As decisões das Câmaras serão tomadas por maioria dos conselheiros/as presentes.
Art. 32– Na impossibilidade ou ausência do Coordenador, presidirá a reunião da Câmara Temática, um de seus integrantes como coordenador ad hoc, escolhido pelos presentes.
Parágrafo Único:Na falta do/a Conselheiro/a Titular, o conselheiro suplente assume a mesma cadeira da Câmara Temática.
Art. 33 – Não há limite para o número de Câmaras que os conselheiros possam integrar.
Art. 34 – As Câmaras produzirão um relatório dos trabalhos realizados a cada trimestre, demonstrando as metas atingidas, objetivos para o futuro e resultados no
geral.
Art. 35 – O Relatório será apresentado pela Câmara ao Plenário Geral e deverá ser aprovado por maioria simples.
Parágrafo Único: Caso não seja aprovado o relatório, a Câmara deverá adita-lo e apresentar novamente na plenária subsequente.